A vice-presidente de Política de Classe e Interesse Fiscal da APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil –, Sandra Tereza Paiva Miranda, participou na terça-feira (dia 20) de reunião sobre questões ligadas ao Bônus de Eficiência.
Na condição de vice-presidente Executiva da associação nacional, a Anfip, Sandra Tereza esteve acompanhada dos vice-presidentes Eucélia Maria Mergár (Assuntos Jurídicos) e José Avelino Neto (Aposentadorias e Pensões), sendo recebida pelo substituto da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) do Ministério da Fazenda, Rodrigo de Oliveira.
O principal assunto da reunião foi a liminar obtida pela Anfip no Mandado de Segurança (MS nº 35.500), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o pagamento do Bônus de Eficiência aos associados aposentados e pensionistas que tiveram o recebimento suspenso por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
“Nosso intuito é que a Cogep nos informe oficialmente sobre como está o andamento da decisão para que a Anfip tenha mecanismos para provocar o Tribunal de Contas quanto ao seu descumprimento”, relatou Sandra Tereza.
Rodrigo de Oliveira disse que cabe ao TCU comunicar a Fazenda sobre o efeito suspensivo àquela decisão que afastou o bônus. “A Fazenda não foi formalmente notificada. Sabemos da existência da liminar por vocês.”
“A Fazenda tem uma hierarquia e só cumpre o que está em lei ou o que vem por determinação judicial. Não existe ordem superior ou judicial para isso. Preciso que o TCU reconheça o efeito suspensivo e comunique à Fazenda”, explicou o integrante do ministério, que condiciona ao tribunal não afastar o bônus para os próximos casos relacionados a associados, e, para aqueles que já afastou, rever os acórdãos.
A Anfip, mesmo com os esclarecimentos, protocolou ofício no Ministério Fazenda a fim de resolver a questão e solicitou que a Cogep informe formalmente sobre o impedimento de retomar o pagamento sem que seja oficialmente notificada pelo TCU. Ao mesmo tempo, a entidade atuará junto ao Tribunal para que a liminar do STF seja entregue ao Ministério da Fazenda para seu imediato cumprimento.
* Com informações da Anfip


















