A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – impetrou no dia 9 de março, por meio do escritório Arcari Brito Sociedade de Advogados, parceiro da entidade, um Mandado de Segurança coletivo que visa garantir a isonomia e equivalência salarial relacionadas ao Bônus de Eficiência para os filiados.
Distribuída por sorteio na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Ação tem como polo ativo a APAFISP, ao passo que, no passivo, estão o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antônio Deher Rachid, e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal (MPDG).
Por definição do artigo 5º da Constituição, o Mandado de Segurança será concedido “para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Como no polo passivo está o MPDG e não uma pessoa específica, como reza a Constituição para a concessão do Mandado de Segurança, o juiz que analisar o caso determinará o responsável. De acordo com a movimentação, o processo está concluso para despacho desde a segunda-feira (dia 12).
ESTRATÉGIA
Conforme informado na reunião do Conselho de Representantes de fevereiro, o advogado Raphael Arcari Brito, o diferencial desta ação está na abrangência dos pedidos efetuados.
Segundo Arcari Brito, o Mandado de Segurança coletivo da APAFISP tem um pedido principal e outro, subsidiário. O principal solicita equiparação do Bônus de Eficiência com os servidores ativos, enquanto o subsidiário pede a equiparação, pelo menos, até o primeiro pagamento decorrente da avaliação feita pelo Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, que será criado nos termos da Lei 13.464/2017.
Caso não seja concedida liminar na tentativa coletiva, serão impetrados Mandados de Segurança individuais com os mesmos pedidos, o que aumentam as chances de êxito, segundo Arcari. Nestes casos, os honorários cobrados pelo escritório serão de R$ 5 mil, mais despesas, que podem ser divididos em até cinco parcelas.
O vice-presidente de Assuntos Jurídicos da associação, Genésio Denardi, afirma que a vantagem desta Ação em relação às congêneres está justamente na solicitação. “Existem diferenças e disponibilizamos uma opção para nossos associados em relação ao Bônus de Eficiência.”
EM BRASÍLIA
Um dos argumentos utilizados pelo advogado para buscar a equiparação entre Auditores-Fiscais ativos e inativos é a Súmula Vinculante 20, do STF, acerca da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GData), instituída pela Lei 10.404/2002.
Apesar de o objeto discutido não ser o mesmo (GData em um e Bônus de Eficiência em outro), Arcari Brito acredita que há possibilidade, sim, de discutir o caso na Justiça. “Eu costumo dividir as probabilidades de êxito de uma causa em ‘remoto’ (até 32%), ‘possível’ (de 33% a 65%) e ‘provável’ (acima de 66%). E acredito que seja provável o êxito”, afirmou Arcari Brito, durante a reunião no mês passado.


















