O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), em Brasília, decidiu, em sessão com Turma Ampliada realizada ontem (terça-feira, dia 17), que as contas judiciais referentes à Ação da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (Gdat) devem permanecer bloqueadas até o trânsito em julgado. No despacho, os desembargadores também consideraram que a União recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A associação nacional, Anfip, acompanhou a sessão e publicou em seu site que todos os pontos da Ação, inclusive os que já tinham parecer favorável de maneira unânime, foram incluídos na pauta. “Com a decisão, todos os valores dos precatórios estão mantidos”, diz a entidade em comunicado publicado em seu site.
Apesar da possibilidade do recurso, a Anfip afirma que o processo será analisado apenas no que tange à lesão à jurisprudência do STJ ou lesão à lei, o que não houve no processo da Gdat. “O procedimento recursal por parte da União visa apenas protelar a liberação do pagamento. A Anfip está atenta ao processo e analisa meios judiciais para a defesa dos interesses de seus associados.”



















