Por solicitação do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) protocolou no dia 04 de setembro (terça-feira), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória (MP) 849/18, em que adiou para 2020 o reajuste dos servidores públicos federais, previsto para o ano que vem. A medida foi aprovada pelo presidente da República, Michel Temer.
A ADI aponta que, “a medida fere o inciso XV, artigo 37, da Constituição Federal, que determina a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos”.
Em 2017, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu diversos artigos da MP 805/2017, mantendo as datas previstas para implementação dos reajustes. Ele afirmou que a medida não era coerente, sendo que dois ministros de Estado e o próprio presidente declararam que o reajuste era necessário, adequado e que não atentaria contra o equilíbrio fiscal.
Para a presidente da APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil –, Maria Beatriz Fernandes Branco, o governo poderia realizar várias reformas preventivas para combater os problemas fiscais. Mas, ao invés disso, opta por sacrificar os servidores públicos, em especial, os Auditores-Fiscais. “Espera-se que a ADI seja julgada pelo ministro Lewandowski que já apreciou uma matéria de igual teor no ano passado e reconheceu os direitos adquiridos. Suspendendo, assim, os efeitos da atual MP 849/18 e que ela seja declarada inconstitucional”, disse a presidente.
A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), por meio da deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA), também apresentou duas Emendas à MP: a de nº 4, que assegura o direito dos servidores ao reajuste remuneratório pactuado para 1º de janeiro de 2019 e exclui todos os artigos da MP, e a de nº 5, que propõe a volta do subsídio como forma de remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, com a incorporação dos valores do Bônus de Eficiência e Produtividade, além da manutenção dos Programas de Produtividade da Receita Federal do Brasil (RFB).
– Recibo de Petição Eletrônica
– Ação Direta de Inconstitucionalidade
– Emenda 4
– Emenda 5


















