Ao longo das últimas semanas, diversos Auditores-Fiscais receberam correspondências do Sindifisco Nacional acerca do Termo de Conciliação do processo dos 28,86%, firmado em 18 de julho deste ano. No documento, a juíza federal Leila Paiva Morrison deu o prazo de 40 dias úteis para envio de listagem com a situação de cada exequente, além dos cálculos e, nos casos de litispendência, a comprovação documental da desistência de outra Ação com o mesmo pedido. A carta enviada pelo sindicato solicita das pessoas indicadas pela Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como litispendentes a comprovação da desistência.
A litispendência ocorre na fase de Execução quando constatada a duplicidade de pedidos idênticos sobre um mesmo objeto. No caso em questão: pessoas que ingressaram na Ação dos 28,86%, tanto pelo Sindifisco Nacional quanto pela Anfip. Além de dificultar o andamento do processo, a litispendência pode culminar em condenação por litigância de má-fé.
Com o recebimento das correspondências do sindicato, associados entraram em contato com a APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – para tirar dúvidas, muitas delas por meio das redes sociais. A vice-presidente Executiva, Margarida Lopes de Araújo, estando em reunião na Anfip, foi, a pedido da presidente da Associação, Maria Beatriz Fernandes Branco, à uma reunião no escritório Mota & Advogados Associados, com os advogados Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho e José Pinto da Mota.
Margarida informa que as pessoas notificadas pelo Sindifisco Nacional sobre a litispendência fazem parte do processo dos 28,86% impetrado em 1993. “É este que está em Execução. Os demais, impetrados anos depois, estão em fase de conhecimento, portanto não geram litispendência ainda”, explica a conselheira da APAFISP, que acredita na possibilidade de os advogados solicitarem ampliação do prazo estipulado no Termo de Conciliação para que toda documentação necessária para expedição dos precatórios seja corretamente anexada ao processo.
“Mesmo se houver um pedido maior de tempo para apresentação dos documentos, não vai haver qualquer prejuízo para quem estiver no processo. Isso porque a juíza pode expedir o precatório até 1º de julho de 2019 para os exequentes receberem os valores no ano seguinte”, afirma Margarida.
A vice-presidente de Política de Classe e Interesse Fiscal da APAFISP, Sandra Tereza Paiva Miranda, na condição de vice Executiva da Anfip, também esteve em reunião no escritório Mota & Advogados Associados para tratar do mesmo assunto. A entidade nacional realizará o atendimento de quem tiver dúvidas sobre a desistência do processo por meio do WhatsApp (61) 98176-9051 e do e-mail juridico@anfip.org.br.
Os associados que se encontram em situação de litispendência devem analisar as condições dos processos (do Sindifisco Nacional e da Anfip) e formalizar a desistência do que não lhe for interessante, caso ainda não tenha feito, em caráter de urgência. O sindicato solicita que, mesmo os que já formalizaram a desistência, precisam enviar a petição do advogado “devidamente protocolada” para o e-mail: 2886@sindifisconacional.org.br.
FORMULÁRIOS PARA DESISTÊNCIA
Os que optarem por desistir da Ação da Anfip deverão encaminhar Termo de Desistência (clique aqui) e Termo de Ajuste de Honorários Advocatícios com o escritório Mota & Advogados Associados (clique aqui), acompanhados de cópia simples de RG/CPF. Os documentos deverão ser encaminhados para a sede da Anfip, via Correios. O endereço é: SBN Qd. 01 Bl. H Ed. ANFIP – Brasília / DF. CEP: 70040-907.
Os que optarem por desistir da Ação do Sindifisco Nacional deverão encaminhar o Termo de Desistência para o e-mail 2886@sindifisconacional.org.br.
ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS
A presidente da APAFISP, Maria Beatriz, destaca que os associados podem sanar suas dúvidas com a estagiária Patrícia Oliveira, pelo telefone (11) 3121-5173 ou pelo e-mail juridico@apafisp.org.br. O horário de atendimento é das 10h às 13h30 e das 14h30 às 17h.





















