Associados relataram recentemente notificações sobre a reposição de valores recebidos em duplicidade, referentes à Ação dos 3,17%, e que tinham o prazo de 15 dias para manifestação sobre o assunto. Enviada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo (8ª Região Fiscal), a notificação se baseia no trânsito em julgado do processo 0010233-26.2007.403.6100, impetrado pela APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil –, com decisão favorável à União.
De acordo com o documento, a Administração está autorizada a exigir dos substituídos da autora os valores recebidos em duplicidade a título do percentual de 3,17%, mediante abertura de procedimento administrativo próprio, onde serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
ESCLARECIMENTO
Na referida notificação, a autora da Ação Civil coletiva é a APAFISP e os substituídos processuais são os associados. Nesse processo, a Ação foi julgada parcialmente procedente, restando decidido que, caso os servidores tenham se beneficiado em duplicidade, haverá a necessidade de abertura de procedimento administrativo próprio, o qual poderá ocasionar em descontos a serem realizados.
A reposição demandada pela União somente será cobrada, por meio de desconto em folha, após o encerramento do processo administrativo e for comprovado que, de fato, o associado recebeu valores duas vezes pelo mesmo objeto.
“Temos de reiterar que a cobrança só será efetuada após os trâmites administrativos. Caso algum associado não tenha recebido valores em duplicidade e, mesmo assim foi notificado, basta se manifestar dentro do prazo estipulado pela Receita Federal”, afirma a vice-presidente de Assuntos Jurídicos da APAFISP, Margarida Lopes de Araújo.
HISTÓRICO
O reajuste de 3,17% refere-se à conversão dos salários em Unidades de Real Valor (URV), que esteve em vigor na transição do Cruzeiro Real para o Real, entre os meses de março e junho, de 1994. Tal reajuste não foi concedido aos servidores do Poder Executivo Federal.
À época, a Federação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias (Fenafisp) impetrou um Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou procedente a causa, com a aplicação do percentual de 3,17 sobre o critério previsto no artigo 28 da Lei 8.880/94, referente à instituição da URV.
Em 2001, em face da consolidação da jurisprudência do STJ acerca da aplicação do referido índice, a União editou a Medida Provisória 2225-45/2001 estendendo a aplicação do precitado percentual a todos os servidores civis do Poder Executivo Federal. Assim, o pagamento do reajuste foi efetuado em duplicidade, administrativamente e judicialmente e, entre os anos de 2005 a 2007, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a reposição ao erário dos valores pagos administrativamente.
A APAFISP, então, pleiteou judicialmente, por meio da Ação Judicial nº 0010233-26.2007.403.6100, a supressão da reposição ao erário dos valores recebidos administrativamente, alegando que os servidores receberam de boa-fé. A decisão determinou a abertura de processos administrativos para reaver os valores recebidos em duplicidade.



















