Associados que buscaram juridicamente a restituição do Plano de Seguridade dos Servidores Federais (PSS) da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (Gefa) e não obtiveram êxito entraram em contato com a APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil –, ao longo da última semana, para tirar dúvidas sobre a possibilidade de requerer administrativamente os valores.
Em um dos casos, a demanda foi julgada improcedente pelo juiz federal substituto da 25ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Antônio Felipe de Amorim Cadete, com base nas seguintes alegações: “fato é que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu alegado direito (art. 373, I, CPC), ou seja, de que efetivamente houve a incidência da contribuição previdenciária sobre os juros moratórios, já que não foram juntados os cálculos homologados pelo juízo nem o ofício requisitório do precatório/RPV, com a discriminação das verbas que realmente serviram de base de cálculo para a contribuição previdenciária, fato que seria essencial para assegurar o direito à pretensa restituição”.
O despacho do juiz refere-se às planilhas de cálculos, que foram obtidas pela APAFISP e integram o kit destinado a associados que tiveram o desconto do PSS da Gefa. Mais de 150 foram distribuídos ao longo das últimas semanas. A dúvida dos que entraram em contato, de fato, é: se a demanda foi refutada juridicamente será possível obter êxito em uma requisição administrativa?
A vice-presidente de Assuntos Jurídicos da APAFISP, Margarida Lopes de Araújo, consultou o advogado Raphael Arcari Brito, do escritório Arcari Brito Sociedade de Advogados, sobre o fato em questão.
Arcari Brito respondeu: “vejo que, mesmo em um processo julgado improcedente por falta de provas, opera-se a chamada ‘coisa julgada’ o que, tecnicamente falando, impede nova discussão quanto à matéria. Contudo, como, repita-se, o julgamento foi ‘por falta de provas’ e, ainda, considerando-se não haver sucumbência na esfera administrativa, vejo que vale a tentativa de recebimento nesta esfera. Contudo, já lhes adianto, trata-se de matéria que será defendida pela Administração Pública”.
Diante da resposta de Arcari Brito, a APAFISP aconselha que cada associado analise as possibilidades e tome a decisão que melhor lhe for conveniente.
KIT
Associados que não recorreram à Justiça para receber a restituição e solicitaram o kit para fazê-la administrativamente receberam uma média de R$ 10 mil. Os interessados podem entrar em contato com a estagiária do Departamento Jurídico, Patrícia Oliveira: (11) 3121-5173 e juridico@apafisp.org.br.
“Se levarmos em consideração a mensalidade da APAFISP, o valor a receber representa mais de oito anos de filiação, fora os demais serviços e benefícios que a entidade disponibiliza”, exemplifica Margarida.
O KIT É COMPOSTO PELOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
. Petição inicial;
. Sentença;
. Pedido de Restituição em duas vias (modelo);
. Planilha do Núcleo de Cálculos e Perícias (NECAP); e
. Relatório Individual de Cálculo de Liquidação de Sentença.
PARA FAZER A REQUISIÇÃO, OS ASSOCIADOS DEVEM ACRESCENTAR:
. Extrato bancário onde demonstra o valor total levantado do precatório (2015);
. Cópia simples de RG; e
. Cópia simples de CPF.



















