Em assembleia realizada na quarta-feira (dia 24), os associados da APAFISP decidiram, por maioria, pela mudança de nome da entidade, que passou a se chamar “ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo”. Dos 40 participantes, seis se abstiveram.
A troca de nome representa a primeira fase do projeto Anfip do Futuro e seria necessária alteração estatutária para que ele fosse, de fato, executado. O então Conselho Executivo da APAFISP (agora denominado “Diretoria”) apresentou proposta com diversos pontos, sendo um deles a mudança.
A vice-presidente de Finanças, Maria Beatriz Fernandes Branco, apresentou o conjunto de propostas da Diretoria. Sobre a troca do nome, ela afirmou que, em conversa com advogados especialistas em entidades associativas, recebeu a informação de que não haverá qualquer tipo de prejuízo ou perda aos associados, seja em Ações na Justiça, convênios ou outros benefícios.
Confira aqui a íntegra da proposta da Diretoria.
Confira aqui a íntegra da proposta do associado Edvaldo Nunes Gama.

SEM ALTERAÇÃO
De todos os itens apresentados pela Diretoria, apenas não foi aprovada a supressão total do Auxílio-Funeral, cujo valor é de R$ 1.500. Com 11 votos contrários e seis abstenções, o texto fica do jeito que está.
O argumento apresentado a favor da exclusão tinha por base a contenção de despesas, já que poderia representar uma economia superior a R$ 63 mil, tendo por base as perdas de associados por falecimento no ano passado.
Pela manutenção do auxílio, foi apresentado um comparativo com o valor que era pago anteriormente, no valor de cinco salários mínimos. De acordo com a exposição feita, a associação precisa manter, pelo menos, um vínculo mínimo com os familiares em um momento de perda.
O item proposto pelo associado Edvaldo Nunes Gama, referente à dissolução e incorporação da entidade, também não foi aprovado por falta de quórum. No texto, ele sugere que, diante de tal situação, “o patrimônio social, uma vez liquidado todo e qualquer débito, será destinado à outra entidade representativa da carreira funcional, ou doado a uma ou mais entidade de caráter sócio-beneficente”.

MUDANÇAS IMPORTANTES
Confira abaixo itens aprovados pelos associados. Em alguns itens houve a solicitação de alteração de trechos apenas para adequação do texto e facilitar o entendimento.
. Inclusão da categoria de associado “Vinculado”, que tem direito a usufruir de serviços e convênios da entidade, porém não de voto. A mensalidade desta categoria será 50% do valor pago por associados efetivos e participantes, o que representa atualmente a quantia de R$ 47,31 (art. 26);
. Adequação da data para convocação de Assembleia Geral Extraordinária, que não precisará ser estipulada apenas nos meses de janeiro e junho, mas sempre que houver necessidade (art. 28);
. A Diretoria será composta de nove membros com mandato de dois anos, com o objetivo de realizar eleições anuais. A eleição será realizada em sufrágio único, elegendo-se o Presidente, a Diretoria e o Conselho Fiscal. Por exemplo, no período eleitoral, o candidato poderá escolher qual cargo quer disputar (se diretor ou presidente). Os mais votados em suas respectivas categorias serão eleitos. Para adequação, o período de mandato dos diretores foi alterado. Os eleitos em 2017 tiveram ampliação para quatro anos; os eleitos em 2018 permanecerão com três; e os que forem eleitos este ano terão dois anos, sempre para coincidir com a eleição em 2021, onde esta passará a ser bienal (art. 32);
. Não será mais compatível o exercício simultâneo de diretor da ANFIP-SP com cargos em diretorias de outras entidades que congreguem Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (art. 33 §4º);
. O processo eleitoral será previsto e se realizará conforme calendário a ser fixado pela Diretoria, e não mais com data específica, como no mês de setembro, quando foi realizada a eleição no ano passado (art. 55 §1º); e
. Será vedada a contratação de parentes dos diretores, dos conselheiros ou dos empregados da entidade, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, como prestadores de serviços ou empregados. (art. 68).



















