Os associados que mantêm pecúlio junto à Viva Previdência podem solicitar a conversão do patrimônio acumulado para o Plano de Aposentadoria Programada até o dia 31 de dezembro de 2019.
A conversão é irreversível, sendo o primeiro passo para efetuar o saque de 1% a 25% do total das contribuições. Ao fazer o pedido de conversão, há a incidência de Imposto de Renda no Plano de Aposentadoria Programada.
Os peculistas que tiverem isenção de Imposto de Renda devem enviar laudo médico e publicação no Diário Oficial da União (DOU) para que a tributação não seja cobrada. No caso dos que completaram 80 anos, há a possibilidade de requerer o valor integral do que foi contribuído ao longo dos anos.
Uma das condições utilizadas anteriormente para solicitar a conversão era estar com as contribuições em dia. Agora, no entanto, até mesmo as pessoas que não deram continuidade às contribuições poderão fazê-la também.
Para solicitar a conversão, o peculista precisa:
. Ser maior de 55 anos;
. Ter, no mínimo, 60 meses de vinculação ao plano;
. Ser associado a um instituidor conveniado (no caso, Anviva ou Anfip); e
. Não ter processo em curso contra algum plano da Viva.
COMO SOLICITAR
O primeiro passo é solicitar o Termo de Conversão do Patrimônio junto à Fundação Viva de Previdência por meio do telefone 0800 720 5600, pelo site vivaprev.com.br/fale-conosco ou pelo e-mail peculio@geapprevidencia.org.br.
Junto ao Termo de Conversão do Patrimônio será enviada uma simulação com os valores já disponíveis para a reserva de conversão, além do prazo da renda, que representa, em parcelas, o tempo para o encerramento da Aposentadoria Programada, além da Renda Estimada, que representa os valores mensais a serem recebidos.
O peculista que tiver interesse no processo de conversão deve ter em mãos os seguintes documentos:
. Termo de Conversão do Patrimônio (com reconhecimento de firma);
. Opção por Saque Parcial e Único na Concessão da Aposentadoria Conta Individual do Benefício de Contribuição Definida (com reconhecimento de firma);
. Termo de Declaração de Inexistência de Ação Judicial e Renúncia de Direito Em Que se Funde Eventual Ação Existente (com reconhecimento de firma);
. Cópia simples da simulação de conversão;
. Cópia simples de RG e CPF; e
. Cópia simples dos Dados Bancários.


















