A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – participou do debate sobre a Reforma da Previdência promovido pela Unisant´Anna no dia 03 de setembro (terça-feira), no saguão da universidade, em São Paulo. Com o tema “A Reforma ou Destruição da Previdência”, o evento avaliou as consequências da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, que segue no Senado Federal.
Representaram a entidade o presidente e a diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, respectivamente, Genésio Denardi e Margarida Lopes de Araújo. Também participaram o Assessor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Sociólogo Victor Gnecco Pagani; e o professor Dr. Eduardo Silveira Netto Nunes.
De acordo com Denardi, a atual proposta de reforma fere gravemente o direito dos servidores públicos e trabalhadores. “Precisamos, sim, de uma reforma. Mas a PEC 06/2019 é maléfica para toda classe de trabalhadores. Não podemos aceitar esse desmonte da Previdência Social. Ela é do povo. Estamos mobilizados para tentar diminuir os impactos dessa proposta”, afirmou o presidente da ANFIP-SP.
Já Margarida Lopes, que ministrou outras palestras ao longo desse ano, afirmou que o foco da reforma é a redução das despesas, em uma perspectiva de “ajuste fiscal” a ser realizado às custas das políticas sociais. Porém a matéria constitui numa drástica retirada de direitos dos servidores federais.
“Na matéria há o perigo da desconstitucionalização. Por exemplo, pode-se interpretar o termo ‘Remuneração’ se ater apenas ao Vencimento Básico, prejudicando carreiras com gratificações associadas ao desempenho, qualificação, titulação, entre outras. Essas gratificações poderão ser desconsideradas no cálculo dos benefícios por força de futuras normas infraconstitucionais”, declarou.
Para Margarida, existe o risco de uma contribuição extraordinária. “Quando as contribuições ordinárias não armotizarem o déficit, é o caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, será cobrada a contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas por tempo determinado (20 anos). Essa cobrança será disposta na legislação infraconstitucional. Uma redução da remuneração do funcionalismo federal de forma descabida e abusiva de efeitos confiscatórios”, finalizou a diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP.


















