A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na quinta-feira passada (dia 17) a primeira edição do Fórum Jurídico, no Hotel Excelsior, no Centro da cidade. A ideia da entidade é fazer com que haja, pelo menos, uma edição do evento no ano.
Um dos idealizadores do fórum, o presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi, estava em Brasília para reuniões da Anfip. O vice-presidente, Walter Moraes Gallo, portanto, realizou a abertura com as boas-vindas e informações gerais sobre a programação. Os trabalhos foram conduzidos pela diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo.
Os palestrantes foram o coordenador de Estudos Socioeconômicos da Anfip, Vilson Antonio Romero, sobre reforma da Previdência; a assistente jurídica da ANFIP-SP, Patrícia Oliveira, sobre Grupo Fisco; o advogado Raphael Arcari Brito, do escritório Arcari Brito Sociedade de Advogados, sobre paridade no Bônus de Eficiência, Isenção de IRPF, entre outras Ações; a advogada Priscila Abritta, do escritório Mota & Advogados Associados, sobre os 28,86% e 3,17%; e a vice-presidente de Assuntos Jurídicos da Anfip, Maria Beatriz Fernandes Branco, sobre Ações da entidade.
Durante toda a quinta-feira o evento, que teve mais de 70 participantes, foi transmitido no Facebook. Diversos associados elogiaram a realização do fórum por meio das fichas de avaliação. Confira os vídeos, que estão disponíveis abaixo:
Parte da manhã: reforma da Previdência e Grupo Fisco.
Parte da tarde: IPCA-E, 28,86% e Assuntos Jurídicos da Anfip.

PEC 6/2019
Vilson Romero ministrou a palestra sobre os “Impactos da Reforma da Previdência para os Servidores Públicos”, logo no início da manhã. Clique aqui para ver a íntegra da apresentação.
“Em todo começo de governo surgem pautas de mudanças trabalhistas, previdenciárias e tributárias. A trabalhista não precisou ser feita porque o anterior [Michel Temer] praticamente acabou com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vínculo empregatício e tudo mais”, iniciou Romero, ao ressaltar que a PEC 6/2019 será promulgada no início de novembro e medidas semelhantes não são novidade de governos ditos liberais. “Lula e Dilma também fizeram reformas na Previdência. A tributária somente não ocorreu em decorrência do impeachment.”
Ele reconheceu que, mesmo legalmente, foram concedidos benefícios ao longo dos anos que culminaram na atual situação da Seguridade Social. “Sabemos de colegas que se aposentaram logo depois de passar pelo estágio probatório, com 35, 36 anos de idade; outros, que têm tempo de contribuição menor do que o de aposentadoria; além de uma série de casos envolvendo pensões”, elencou.
“Estes pontos fora da curva no Executivo se avolumam com os do Legislativo e do Judiciário. Quando um juiz comete um crime ou age contra as condutas éticas de um magistrado, ele é afastado ou aposentado compulsoriamente”, explicou Romero, ao afirmar que remunerações milionárias para juízes e integrantes de Tribunais de Contas contribuem para a mensagem massiva do Governo contra servidores públicos. De acordo com a Análise da Seguridade Social, elaborada pela Anfip, não há superavit desde 2016.
Romero foi enfático ao falar sobre o real motivo da reforma da Previdência, não informado de maneira clara pelos veículos de comunicação tradicionais: “favorecer os abutres do mercado financeiro”. Qualquer mudança, segundo ele, tem de ser analisada com cautela, já que 80% da população brasileira será afetada direta ou indiretamente.
SERVIDORES
“A gente vê que não há poder de mobilização, principalmente entre os ativos, que serão muito prejudicados. Não perceberam ainda que o poder aquisitivo deles será achatado”, lamentou Romero, que alertou para dois pontos da reforma chamados por ele de “fake news”. “Dizem que a desconstitucionalização e a capitalização acabaram. É mentira. Elas vão voltar. Esta reforma tem 31 dispositivos que podem ser regulamentados por leis complementares.”
O coordenador de estudos da Anfip afirma que a capitalização foi direcionada agora para servidores que ganham acima do teto do INSS (fixado a R$ 5.839,45 em 2019). “É o filé da capitalização para estas empresas”, referendou.
AUMENTO DA ALÍQUOTA
Uma das dúvidas recorrentes para os associados está voltada ao desconto em folha de pagamento referente à contribuição previdenciária para servidores aposentados, atualmente fixada em 11% após a promulgação da reforma.
Romero explicou que a alíquota é progressiva e aplicada em fatias de cada provento. De maneira prática, ele disse que o desconto em folha será de 16,79%, mas que certamente haverá judicialização.
Ironicamente o aumento da alíquota beneficiará os servidores que recebem abono de permanência, já que o popularmente chamado “pé na cova” é proporcional ao desconto em folha. “Certamente isso vai fazer com que diversos colegas permaneçam na ativa, visto que há grande probabilidade de não termos um aumento como este nos próximos anos.”
O aumento de 11% para 16,79%, por outro lado, tem outro lado negativo. O percentual será utilizado nos descontos dos valores brutos das Ações que tramitam na Justiça, exceto se considerados como verbas indenizatórias.

GRUPO FISCO
Apesar dos convites realizados, nenhum representante do escritório Lauris Advogados Associados participou do fórum. Roberta Paganini e Oswaldo Florindo Júnior alegaram viagens agendadas previamente. Paulo Lauris, que mora em Bauru, alegou não ser possível vir também.
A apresentação sobre o andamento dos processos, portanto, ficou a cargo da assistente jurídica da ANFIP-SP, Patrícia Oliveira. Ela elaborou os slides, disponíveis aqui, com base nas informações disponíveis nos sites dos tribunais onde tramitam as Ações.
Como a entidade não é substituta processual do Grupo Fisco, já que as Ações são individuais, a atuação é voltada ao auxílio para os associados no sentido de haver maior celeridade na tramitação. Desde o Encontro da ANFIP-SP, realizado este ano no Guarujá, os pedidos para que os processos tramitem mais rapidamente se intensificaram por parte dos associados. Na ocasião, o presidente Genésio Denardi sugeriu a contratação de uma empresa para auxiliar Roberta Paganini, única responsável pelos cálculos dos exequentes. “Grande parte na demora dos cálculos deve-se ao fato de que a advogada os elabora sozinha, o que impossibilita a maior vazão destes grupos junto aos tribunais”, argumentou Margarida.
Em 24 de setembro foram enviados dois ofícios para o escritório Lauris Advogados Associados:
. O primeiro solicita o rol de Ações no Tribunal Regional Federal (TRF3) conclusos ao Relator, que aguardam julgamento há anos. O objetivo é formalizar reclamação na Ouvidoria-Geral do TRF3 e, caso não obtenha êxito, proceder com reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não houve resposta até o presente momento.
. O segundo solicita o rol de Ações em fase de realização de cálculos. O objetivo é que a ANFIP-SP contrate uma empresa especializada em cálculos judiciais para dar maior celeridade a esta fase processual. Também não houve resposta até o presente momento.
Margarida alegou durante o fórum que o escritório não tem dado o respaldo para que sejam realizadas reclamações na Ouvidoria do TRF3, entre outros pontos. “Temos de dar um ultimato a eles. Não é justo que aguardemos a vontade do escritório. Já se passaram vários anos, diversos colegas faleceram e não usufruíram de um direito que foi reconhecido pela Justiça.”
Os associados solicitaram que o trabalho de visitas aos tribunais fosse retomado. A diretora de Assuntos Jurídicos referendou o pedido e disse que, se não for possível organizar grupos este ano, as visitas terão reinício em 2020.
Os seguintes grupos estão na fase de cálculos (que somam mais de 550 exequentes):
Ademir Antonio Leão Garcia
Alfredo Pretti
Celso de Siqueira
Cláudio Yukishigue Takaesu
Clarinda Candida de Jesus
Darcy Carrer
Farid Salomão José
Geraldina Meirelles de Paula
Luiz Alberto Lazinho
Martim Affonso
Melba Thiele
Raul Sisti.
Os seguintes grupos tiveram precatório expedido, mas é necessário habilitar herdeiros:
Ayres Vieira
Gildo Martinuzzo
Silvio de Carvalho.

VINCULADO
Sobre a questão da celeridade aos processos, Margarida chamou atenção para a matrícula dos associados Vinculados, que se tornou possível com a alteração estatutária realizada em abril deste ano. Em diversos casos, a falta de contato para habilitação de herdeiros torna-se entrave para o andamento de processos. Com esta categoria de associado, o herdeiro tem direito a atendimento e acompanhamento de ações judiciais, além de participar dos eventos da entidade e integrar planos de benefícios.
A mensalidade para Associado Vinculado é de R$ 47,31, que deverá ser realizada por meio de depósito bancário para ANFIP-SP (Banco do Brasil Ag. 3324-3 / Cc. 70698-1 – titular ANFIP-SP). O vínculo associativo será válido após o preenchimento da Ficha Cadastral e primeiro pagamento com envio do comprovante bancário para o Departamento Financeiro da entidade (jane@anfip-sp.org.br).
IPCA-E
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de outubro, que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) seria utilizado para correção monetária e juros de mora a serem aplicados em condenações impostas contra a Fazenda Pública desde 2009.
A partir da decisão surgiram dúvidas sobre a aplicação do índice. Ele poderia ser utilizado nos processos que estão em curso? E os que já transitaram em julgado? Há a possibilidade de requerer a diferença?
Os advogados Raphael Arcari Brito, do escritório Arcari Brito, e Priscila Abritta, do escritório Mota, expuseram seus pontos de vista sobre a mudança e concordaram que a utilização deste índice para a Execução aumentará os valores das Ações em até 40%. Margarida disse que o assunto precisa ser estudado, inclusive a influência em processos extintos, por ser uma decisão recentíssima.
PARIDADE
Arcari Brito abordou o andamento da Ação que pede 100% do Bônus de Eficiência para aposentados e pensionistas. Na Ação Coletiva, o desembargador em São Paulo se julgou territorialmente incompetente para analisar o caso e o remeteu para Brasília (TRF1), que devolveu para o TRF3. Diante da situação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Ação corra em São Paulo.
Arcari Brito indicou que os números apresentados durante o Encontro da ANFIP-SP, em agosto, são os mais recentes sobre a Ação. Confira abaixo o que foi apresentado no Guarujá:
. 11 Ações distribuídas
. 2 Ações julgadas procedentes, sendo que, em 1 delas, a União já efetivara a regularização dos pagamentos mensais, de acordo com a equiparação
. 5 Ações julgadas improcedentes (todas em grau de recurso)
. 4 Ações aguardando a prolação de sentença.

ISENÇÃO IRPF
O advogado abordou a possibilidade de requerer na Justiça isenção de Imposto de Renda para aposentados portadores de moléstia grave, ou seja, quadro clínico de doenças que necessitem consultas, exames e medicamentos de forma contínua, tais como cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira (inclusive monocular), entre outras (confira exemplos aqui).
A diferença, segundo ele, é que há doenças que não estão nas listas da lei ou da Receita Federal, mas que podem ser caracterizadas como moléstia grave, tal como diabetes tipo 2. Os laudos para o requerimento podem ser de médicos particulares, e não apenas dos que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS).
PASEP
Outro ponto abordado foi relacionado ao requerimento de uma diferença nos valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nos períodos de 1988 e 1989.
“Poderíamos buscar a recomposição dos valores devidos, pela União, sob este título, sobre valores existentes, até 88, e sacados há dez anos, no máximo”, disse ele. Clique aqui para ver a apresentação do advogado com mais detalhes sobre as Ações.

28,86%
A advogada Priscila Abritta, do escritório Mota, participou do fórum para falar da Ação da Anfip, porém foi inevitável não abordar a do sindicato, pelo fato de que a maioria dos associados permanece com esta entidade.
As mensagens durante a apresentação foram de otimismo, apesar da frustração de diversos associados, que não tiveram precatórios inscritos [no processo do sindicato] para pagamento efetivo em 2020. Na atual conjuntura e com a melhor das hipóteses, os precatórios podem ser inscritos até o final de junho no próximo ano para efetivo pagamento em 2021.
A corrida contra o tempo é inevitável, mas Priscila disse estar confiante. O motivo: parte dos grupos do processo da Anfip está com o novo juiz titular da 5ª Vara Federal de Brasília, Cristiano Santana. “Ele tem um entendimento mais favorável para os servidores públicos”, disse ela, ao se referir que até a Administração Pública já percebeu que prolongar os processos, com uma série de recursos, mostra-se ineficaz, dado o volume que se paga no final da Execução.
“Para vocês terem uma ideia, diversas Ações tinham como valores iniciais R$ 50 mil. O cálculo delas hoje está acima de R$ 400 mil. Chegamos ao limite do tolerável. A Execução dos 28,86% do sindicato já chegou a 12 anos”, desabafou. “Muita gente reclama que o processo ‘não anda’, mas eu digo o contrário. Anda. O problema é a multiplicidade de procedimentos na tramitação. Deveria haver um modelo que fosse mais ágil”, sugeriu.
O tempo, em certa parte, também agiu de maneira favorável, segundo Priscila. Além do pagamento de juros ao longo dos anos, foram consideradas procedentes a inclusão da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (Gefa) nos cálculos, o que elevou o valor da Ação em 80%. O julgamento do IPCA-E pode acrescentar mais 40%.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
O pedido de suspensão e extinção da Execução, que caracteriza a prescrição intercorrente, é uma das teses da Advocacia Geral da União (AGU) para não efetuar o pagamento dos lotes do 28,86%. Para Priscila, a tendência é que o TRF mantenha o entendimento de que a demanda não é procedente, já que o processo não foi suspenso.
“O processo é suspenso quando o credor não apresenta condições de pagar os valores determinados pela Justiça”, explicou a advogada, ancorada no art. 921, inciso III, do CPC (Lei 13105/15). “Quando o executado não possuir bens penhoráveis”, reza o inciso. Neste caso, a suspensão descrita no CPC seria de um ano. Sobre a “não tramitação do processo”, alegada pela AGU, Priscila afirma que se deu em decorrência da discussão da aplicação da Gefa nos cálculos. “Não foi uma suspensão”, ratificou.

EXPEDIÇÃO
A iminência da inscrição de precatórios do 28,86% do sindicato no fim de junho gerou grande expectativa nos associados. A frustração veio depois, com o cancelamento em decorrência de erro na utilização de códigos para efetivação do pagamento.
Com a estratégia de Executar os títulos em lotes, Priscila reconhece que os valores são realmente substanciais, porém, independentemente deste fato, ela garante que o andamento “normal” é a expedição mediante este formato, pelo princípio da isonomia.
Para dar celeridade, o sindicato deu prioridade aos processos que já transitaram em julgado e os exequentes falecidos foram incluídos em outros lotes, em um segundo momento, para que a habilitação de herdeiros não postergue a tramitação.
3,17%
Sobre este processo, Priscila apresentou os seguintes dados:
. 30 Execuções Extintas (processos pagos para todos os exequentes)
. 158 Ações pendentes de sentença de embargos à Execução
. 303 Ações transitadas em julgado com embargos à execução (processos pagos ou em fase final de pagamento).
A advogada acredita que há boas possibilidades de pagamento em 2020, para quem receber Requisição de Pequenos Valores (RPV), ou de inscrição de precatório para efetivo pagamento em 2021. A meta, segundo ela, é que ocorra julgamento em bloco de todos os processos.
Clique aqui para ver a apresentação da advogada Priscila Abritta.

ANFIP
A vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, abordou uma série de Ações da entidade nacional em sua apresentação, disponível aqui. Sobre a Gat da antiga Unafisco Sindical, ela explicou que a decisão do Conselho Executivo foi por desistir da Execução, após perceber o risco de que os associados não estivessem cobertos pela coisa julgada, por não estarem na listagem inicial.
A Gat da Anfip corre também, porém está em fase de conhecimento. A Ação pleiteia o reconhecimento da gratificação como vencimento base, uma vez que foi paga indistintamente a servidores ativos e aposentados, sem que houvesse qualquer avaliação, no período de julho de 2004 a junho de 2008.
100% NO BÔNUS
Maria Beatriz disse que a entidade tem Ação ordinária que objetiva assegurar o pagamento do teto do Bônus de Eficiência aos aposentados, pensionistas e novos ativos, atualmente fixado em R$ 3 mil.
O argumento utilizado é que, atualmente, aposentados, pensionistas e novos ativos recebem o bônus em valores reduzidos, decrescentes ou crescentes, mas têm como garantia constitucional a paridade.
FUTURO DO BÔNUS
A vice-presidente de Assuntos Jurídicos garantiu que a entidade está atenta ao acompanhamento da questão e no alinhamento de argumentos que confirmem o direito do pagamento do Bônus de Eficiência a todos de forma paritária.
Outro ponto ao qual a Anfip está atenta é quanto aos próximos passos do governo na regulamentação do Bônus de eficiência em audiências no Tribunal de Contas da União, que contesta o pagamento destes valores, posto que não há regulamentação até o momento.
NOVAS AÇÕES
São três as demandas judiciais mais recentes da entidade, que versam sobre assuntos distintos. Confira abaixo:
. Tempo de Serviço (contagem recíproca para associados). Argumento: em diversas situações, tais como vínculos empregatícios com autarquias, o exercício da profissão de engenheiro, médico, etc., e a condição de aluno de escola técnica ou do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR).
. Anuênio (receber o percentual de anuênio adquirido até 8 de março de 1999). Argumento: o adicional por tempo de serviço foi revogado pela Medida Provisória 2225-45/2001. A partir do retorno do vencimento básico, entende-se que pode ser requisitado. Vai correr no Juizado Especial, individualmente.
. Pasep (receber a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas individuais). Argumento: os trabalhadores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 e sacaram o saldo do Pasep há menos de cinco anos têm o direito à diferença (diferentemente de Arcari Brito, que o período é de dez anos, por entender que o credor é o Banco do Brasil, e não a Fazenda Pública). Vai correr no Juizado Especial também.
Uma sugestão da associada Assunta Di Dea Bergamasco foi que se monte um pequeno grupo para ingressar com essas Ações individuais, com o objetivo de esperar o resultado para que, assim, os demais associados tenham maior segurança para dar seguimento aos processos.






























