A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – informa que publicou, em sua área restrita de Assuntos Jurídicos, orientações para os associados que foram notificados sobre restituição de valores referentes ao processo dos 3,17%.
Tal notificação é fundamentada no reajuste dos 3,17% sobre a conversão de salários em URV, nos termos do art. 28 da Lei 8.880/94, o qual não foi concedido aos servidores do Poder Executivo Federal.
O texto apresenta, ainda, uma lista de documentos necessários para requerer a impugnação da cobrança da restituição: os que já estão em posse dos associados (enviados pelo correio); a sentença e o acórdão fornecidos pela ANFIP-SP. Também há a necessidade de juntar entre os documentos para a impugnação a planilha com cálculos, que deve ser solicitada junto ao Sindifisco Nacional.
PARA ACESSAR A ÁREA RESTRITA
Na página inicial do site da ANFIP-SP, ao lado superior direito, há um espaço para acesso à área restrita com login e senha. Caso não se lembre ou não consiga o acesso, entre em contato com Rafael Stefanelli, do Departamento de Cadastro, pelo telefone (11) 3121-5169.


















