Caro (a) Associado (a)
Em atenção ao Estatuto da entidade, em seus arts. 50 a 54 que tratam do CONSELHO DE REPRESENTANTES. E, tendo em vista a posse da nova diretoria para a gestão de 2020/2021, e a necessidade de atualizarmos a representação na ANFIP-SP, convidamos nossos associados, ativos e aposentados, para habilitarem-se como candidatos ao Conselho de Representantes da ANFIP-SP, pela sua região ou Delegacia, nos termos do § 1º do artigo 51 do Estatuto.
O perfil do associado-representante deve compreender a disponibilidade para contatar os colegas da sua região ou Delegacia, repassar informações da nossa associação, bem como, trazer sugestões e nos ajudar a ter um maior canal de comunicação com nossos associados.
O Conselho de Representantes será composto por 2 (dois) membros, sendo um ativo e um aposentado e 2 (dois) suplentes, um ativo e um aposentado, de cada unidade administrativa ou qualquer outra dependência que reúna razoável contingente de associados efetivos. O mandato do Representante é de 2 (dois) anos, conforme § 2 do Art. 50 do Estatuto Social da ANFIP-SP.
Informamos que os REPRESENTANTES eleitos terão da ANFIP-SP, todo o suporte logístico necessário, bem como o reembolso de todas as despesas de locomoção, telefonemas, cópias, correio etc., que são necessárias ao contato com nossos associados, a fim de que possam fazer um bom trabalho na sua região ou Delegacia.
As atribuições do conselho de Representantes estão previstas no art. 53 a quem compete:
I – fazer chegar à Diretoria o pensamento, aspirações e reivindicações dos associados que representam em suas respectivas jurisdições;
II – colaborar com à Diretoria, por iniciativa própria ou, quando convocado, difundindo entre os associados os objetivos da entidade, as ações por ela desenvolvidas e as deliberações adotadas;
III – participar de reuniões do Conselho de Representantes, quando convocados, para discussão de questões específicas ou de interesse de todo o quadro associativo.
As inscrições poderão ser enviadas através de e-mail para contato@anfip-sp.org.br, até o dia 10/02/2020. FICHA DE INSCRIÇÃO, clique aqui.
A ANFIP-SP conta com sua valorosa colaboração, participando desta convocação, a fim de que possamos ampliar nosso CONSELHO DE REPRESENTANTES e enriquecer a nossa entidade com a maior participação de nossas bases.
Saudações,
São Paulo, 29 de janeiro de 2020
Genésio Denardi
Presidente da ANFIP-SP



















