A Emenda Constitucional 103/2019, referente à reforma da Previdência, implementou diversas mudanças, como aumento no tempo e proporção de contribuição, entre outros itens que entrarão em vigor a partir de março. Agora em janeiro, porém, um dos itens da reforma já está ativo, que é a revogação do § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, sobre a isenção do duplo teto do INSS aos portadores de doença grave ou incapacitante a aposentados e pensionistas.
Com o duplo teto, servidores com doenças graves ou incapacitantes tinham o desconto da contribuição previdenciária somente aos valores que ficassem duas vezes acima do teto do Regime Geral, ou seja, do INSS.
Por exemplo: um servidor aposentado recebe R$ 25 mil de Vencimento Básico. O teto do INSS neste ano está em R$ 6.101,06. O duplo teto seria, portanto, de R$ 12.202,12. A incidência da contribuição previdenciária, atualmente em 11%, seria somente no valor acima do duplo teto: ou seja, 11% de 12.797,88 (resultado da diferença R$ 25.000–12.202,12), que chegaria ao desconto de R$ 1.407,76. Neste mesmo exemplo, sem o duplo teto, a contribuição incidiria sobre 18.898,94 (resultado da diferença R$ 25.000–6.101,06), gerando um desconto de R$ 2.078,88.
O sistema Siape já está adaptado para as mudanças da Constituição, que podem ser conferidas na previa do contracheque de janeiro (para pagamento efetivo no início de fevereiro). “Caso o associado tenha alguma dificuldade para acessar o contracheque, pode entrar em contato conosco, que daremos total suporte”, afirma o presidente da ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo –, Genésio Denardi.



















