Em virtude da pandemia do coronavírus, causador da covid-19, e em vista das recomendações das autoridades públicas para que a população evite o deslocamento, a 8ª Região Fiscal da Receita Federal informa que se encontram disponíveis canais de atendimento à distância para solicitações relativas ao CPF no Estado de São Paulo.
No site da Receita Federal, é possível efetuar:
. Pedido de inscrição no CPF (1ª via) para brasileiros, com idade entre 16 e 25 anos, desde que possuam título de eleitor;
. Pedido de alteração de dados no CPF;
. Pedido de regularização de CPF em situação cadastral suspensa; e
. Emissão de comprovante de inscrição no CPF (2ª via).
Para acessar os serviços, clique aqui.
Além disso, foi disponibilizado, exclusivamente para os cidadãos residentes no Estado de São Paulo, o e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, para atendimento de solicitações exclusivamente de CPF. Para outros assuntos, devem ser consultados os demais canais oferecidos pela Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/contato.
COMO SOLICITAR
O atendimento a solicitações de CPF, que, em regra, era prestado somente presencialmente nas unidades da Receita Federal, agora passa a ser realizado de forma inteiramente online.
Basta que seja enviada um e-mail para atendimentorfb.08@rfb.gov.br, informando, no campo Assunto, qual a sua solicitação. As três opções são: “Alteração de CPF”, “Inscrição de CPF” ou “Regularização de CPF”.
Neste e-mail devem ser anexados os seguintes documentos:
. Documento de identificação:
1. RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Nascimento ou Casamento.
2. Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG dos pais ou responsável (tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
. Título de eleitor (se possuir);
. Comprovante de endereço;
. Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal);
. Foto de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a foto e o número do documento legível.
* Com informações da Receita Federal



















