O Ministério da Economia publicou este mês a Portaria 244, que estabelece novas normas e diretrizes para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, que entrarão em vigor em 3 de agosto. Entre os principais pontos está a possibilidade de que a “prova de vida” seja realizada remotamente, por meio de aplicativos em celulares, por exemplo.
De acordo com o parágrafo primeiro do art. 5º da portaria, o ato de comprovação de vida poderá, quando couber, ser realizado pelo beneficiário por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), responsável pela coordenação do processo de comprovação de vida, estabelecerá os procedimentos para que beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou ausentes do País, consigam efetuar o procedimento.
QUEM NÃO FIZER
A comprovação de vida deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
Os beneficiários que não efetuarem a comprovação de vida serão notificados para realizá-la, na forma e no prazo definidos em Instrução Normativa do Órgão Central do Sipec, sob pena de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica.
As eventuais suspensões nos pagamentos estão paralisadas desde o dia 17 de março em decorrência da pandemia do coronavírus. O período da paralisação é de 120 dias e será encerrado na segunda quinzena de julho.



















