A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – deu início na quarta-feira (dia 1º de julho) a uma série de reuniões virtuais para atualizar os associados sobre o andamento dos processos do Grupo Fisco, que tramitam na Justiça há cerca de três décadas.
Entre os participantes da primeira reunião estavam os advogados Paulo Lauris, Roberta Cristina Paganini Toledo e Oswaldo Florindo Júnior, do escritório Lauris Advogados Associados, o presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi; a diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo; a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e cerca de 20 associados, que puderam fazer perguntas por meio de seus respectivos computadores e dispositivos móveis.
Para que as reuniões sejam mais efetivas, optou-se por delimitar o número de pessoas utilizando como critério o número de grupos abordados. Assim haveria espaço para que o maior número de participantes pudesse tirar eventuais dúvidas.
A reunião teve como foco o grupo cujo cabeça é Maria Thereza de Jesus Orbite (processo nº 0022197-79.2008.4.03.6100). Clique aqui e veja o relatório da reunião elaborado pelo Departamento Jurídico da ANFIP-SP.
Confira aqui o calendário das próximas reuniões virtuais, que serão realizadas às terças-feiras, 14h30. A associação entrará em contato com todos os associados que integram os próximos grupos e os orientará sobre como acompanhar as reuniões.

O PROCESSO
A escolha pelo grupo Maria Thereza como tema da primeira reunião não foi por acaso. A Ação apresenta inconsistências que deixaram preocupados os associados. O problema principal começou com o trânsito em julgado da Ação. Os advogados deram início ao cumprimento de sentença, a fim de executar o título executivo individual de cada credor do grupo, que soma 60 pessoas.
O INSS, por sua vez, como tradicionalmente faz, entrou com um recurso: embargou a Execução, alegando a ilegitimidade passiva do autores, a inexigibilidade do título e a impugnação dos cálculos.
Neste momento, o INSS apresentou os cálculos que entendeu devido apenas de 32 autores. Ou seja, “excluiu” 28 pessoas. Entre os argumentos, o INSS alegou que alguns autores faleceram sem deixar pensionistas e que não tinha os documentos para realizar o cálculo dos demais autores.
A partir de então, o processo seguiu os trâmites subsequentes, apesar do “esquecimento” de praticamente metade dos autores e dos alertas feitos pelos advogados. Após a juntada dos cálculos do INSS, a Contadoria realizou os cálculos com base nas informações de 32 autores (e não dos 60) e entendeu devido um montante, que o INSS prontamente concordou.
O passo seguinte foi a decisão dos Embargos à Execução, os quais julgaram parcialmente procedentes, determinando o prosseguimento da Execução pelo valor do cálculo da Contadoria, que observou apenas 32 autores, e a sucumbência recíproca com a compensação em honorários e despesas entre as partes, já que foi considerada ausente a manifestação dos credores, ou seja, dos associados e herdeiros, por meio dos advogados do escritório Lauris.
A manifestação, entretanto, foi realizada. Houve discordância nos cálculos apresentados pela Contadoria, já que não foram incluídos nestes cálculos todos os autores. Por um lapso do escritório, a petição de manifestação foi endereçada corretamente, porém com o número dos autos errado. Os advogados interpuseram posteriormente o Recurso de Embargos de Declaração esclarecendo todo o ocorrido impugnando os cálculos do INSS, porém este recurso foi rejeitado.
O escritório Lauris recorreu. Solicitou a impugnação dos cálculos e a inclusão dos autores excluídos da conta de liquidação e aplicação de correção monetária. Após aguardar o julgamento dos Recursos de Apelação por oito anos, no dia 19 de junho de 2020 foi proferido o acórdão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Na decisão que consta no acórdão, o desembargador Otávio Peixoto Júnior negou provimento do recurso interposto pelos autores, ao contrário do recurso do INSS, que conseguiu a condenação cada um dos 32 autores ao pagamento de R$ 2 mil, a título de verba honorária para remunerar o trabalho do procurador.
Paulo Lauris lamentou toda a situação onde INSS, Contadoria e a própria equipe do desembargador simplesmente não observaram a falta de metade dos credores para dar prosseguimento ao processo. Ele complementou que o INSS, em um dos recursos, alegou excesso de Execução e, portanto, tinha o ônus da prova sobre a questão. Segundo o advogado, o INSS não conseguiu comprovar a tese. E ficou por isso mesmo.
O presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi, relembrou o trabalho junto aos tribunais foi importante para que o processo voltasse a ter alguma movimentação, apesar do resultado obtido até agora. “Realmente é lamentável o descaso da Justiça. Dos 28 anos de tramitação, este processo ficou parado durante oito no gabinete do desembargador para sair uma decisão dessas. Fica a impressão que ninguém lê os autos para cometerem erros tão graves “, lamentou.

ALTERNATIVA
Para contornar a decisão no acórdão, os advogados interpuseram o Recurso de Embargos de Declaração. Eles reforçaram durante a reunião que todos os 60 autores possuem o título executivo e que a Execução prosseguirá para todos.
De acordo com Lauris, o acórdão não considerou nenhum dos pedidos feitos pelos autores no Recurso de Apelação, ao contrário dos realizados pelo INSS. Ele espera agora que, com o julgamento do Recurso de Embargos de Declaração, o acórdão seja reformado, desta vez levando-se em consideração os pedidos feitos pelos autores na Apelação.
Em relação à condenação em honorários, Lauris disse que a questão está suspensa, por, pelo menos, um ano e meio e que é praticamente certo que será revertida. “Não posso garantir porque não sou eu quem vai julgar, mas, pela experiência que tenho nestes mais de 40 anos de atividade, posso dizer que temos boas chances de mudar este entendimento”, ponderou.
Em última instância, Lauris ressaltou que, caso a situação neste processo persista, utilizará todos os recursos disponíveis para garantir o direito dos associados, mesmo que, para isso, tenha de recorrer à Ação Rescisória, remédio comumente utilizado pelo próprio INSS.
A diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo, alertou sobre a necessidade de uma reunião direta entre os advogados do escritório Lauris e o desembargador Peixoto Júnior, para que lhe fossem apresentadas as falhas do processo no sentido de corrigi-las. “Com certeza o processo foi analisado pelos cartorários, que não examinaram adequadamente todos os pontos. Então a reunião com o desembargador se faz extremamente necessária”, salientou. Os advogados se comprometeram realizar uma audiência online com Peixoto Júnior e informarão o resultado proveniente dela assim que possível.
Questionado sobre a possibilidade de se fazer uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante dos erros na condução do processo, Lauris ponderou que o momento não é oportuno, até porque os autores ainda dependem de uma decisão do desembargador.



















