Em continuidade à série de reuniões virtuais sobre o Grupo Fisco, a ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – abordou na terça-feira (dia 7), os processos de Ademir Antonio Leão Garcia e Alfredo Pretti, que estão em fase de cumprimento de sentença e cujos cálculos foram realizados pelo escritório Lauris Advogados Associados e foram juntados ao processo.
Além dos advogados do escritório, Paulo Lauris e Roberta Cristina Paganini Toledo, participaram da reunião o presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi; a diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo; a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados e herdeiros, que tiraram dúvidas sobre o andamento do processo e os valores apresentados.
Confira na Área Restrita mais informações sobre as reuniões. Caso tenha dúvida sobre cálculos e valores, entre em contato com o Departamento Jurídico: juridico@anfip-sp.org.br.

ALFREDO PRETTI (processo 0007868-29.1989.4.03.6100)
O processo corre na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo e foi distribuído com 28 autores na Petição inicial. No dia 24 de junho deste ano, foram juntados os cálculos de 23 autores, uma vez que os demais são falecidos e estão em outros processos.
O período considerado para o cálculo dos processos do Grupo Fisco é de 1º de janeiro de 1985 a 31 de maio de 1992. Roberta explicou que os cálculos foram adaptados nos casos de autores que ingressaram na Fiscalização em anos subsequentes.
Os valores foram atualizados por meio de paradigmas com planilhas apresentadas pelo INSS no grupo encabeçado por Martim Afonso. Os juros foram contados a partir da citação que ocorreu em abril de 1989, e os percentuais foram aplicados com base nos entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que, em nenhuma decisão ou acórdão, foram fixados os juros.
A advogada Roberta Toledo ressaltou que o desconto de Plano de Seguridade Social (PSS) não foi aplicado a 15 autores que já eram inativos ou pensionistas à época das diferenças computadas.
Ela mostrou-se satisfeita com os cálculos realizados nos outros grupos porque, segundo foi informado, estão alinhados com os que são elaborados pela Contadoria Judicial, sem diferenças consideráveis na maioria dos casos.
Com a apresentação dos cálculos iniciou-se a fase de cumprimento de sentença. Os cálculos serão submetidos à Contadoria Judicial. O INSS, então, será intimado a apresentar impugnação à Execução no prazo de 30 dias úteis (que são mais do que um mês).

TRAMITAÇÃO
A diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo, questionou se não haveria a possibilidade de dar maior celeridade ao processo, que tramita há 31 anos, e há um número considerável de autores que já faleceram. “Eles precisam receber este valor em vida”, acrescentou.
“O processo já tramita em regime preferencial, diante da idade dos autores”, respondeu Paulo Lauris. O Estatuto do Idoso, de 2009, estabelece prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos às pessoas com mais de 60 anos. A partir de 2017, incluiu-se ao Estatuto a preferência a pessoas com mais de 80 anos, dentre as prioridades estabelecidas anteriormente. “Acontece que 80% do processos estão com preferência e isso faz com que, na prática, não haja tanta celeridade”, explicou o advogado.
Para Lauris, o que vai determinar, de fato, a velocidade da tramitação do processo é a postura do INSS. “Eles podem impugnar a Execução completamente, fazer isso de forma parcial ou não impugnar. Na possibilidade de impugnar parcialmente, podemos pleitear a Execução da parte incontroversa”, disse, ao fazer uma ressalva: “o INSS costuma impugnar de forma total, o que trava o processo, alegando ilegitimidade passiva do órgão, inexigibilidade do título e o excesso de Execução”.
Diante das tentativas de barrar o andamento da Execução do processo, Lauris afirmou que o Poder Judiciário já deveria ter aplicado multas ao INSS por abuso de direito, dado o fato de que as teses utilizadas pela autarquia já foram derrubadas em decisões anteriores, mas ainda há insistência.

ADEMIR ANTONIO LEÃO GARCIA (processo: 0936746-41.1986.4.03.6100)
Paulo Lauris apresentou uma característica, segundo ele, interessante sobre o processo, que é um dos mais antigos, datado de 1986. Ele é o único remanescente dos que foram protocolados naquele ano. Isso porque todos os outros foram considerados improcedentes.
O peticionamento do processo foi diferente dos efetuados a partir de 1988. De acordo com Lauris, por coincidência ou sorte, a lentidão na tramitação fez com que, até sair a sentença e os recursos, já havia se formado uma jurisprudência que favoreceu sua continuidade.
A petição inicial foi distribuída com 277 autores e tramita na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo. Houve uma depuração em 2012 e 2013 e alguns autores requereram a desistência porque eram parte em outro de mesmo objeto. Outros foram excluídos.
Em 20 de março de 2020 foram apresentados cálculos referentes a 121 autores, dos quais 46 já se encontram falecidos. O desconto de PSS não foi aplicado a 33 autores que já eram inativos ou pensionistas à época das diferenças computadas.
Como o INSS não apresentou planilhas para a realização dos cálculos, os advogados os realizaram por meio de paradigmas com planilhas apresentadas pelo INSS nos processos de Martim Afonso, Paulo Pierino Fusco, João Paiva Filho e Joaquim Cardoso Neto. Os juros foram computados conforme acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Em relação aos autores que permanecem em ambas as ações, o autor prevalecerá na ação que transitou em julgado por último, conforme entendimento firmado em Recurso Repetitivo do STJ, algo do qual o advogado Paulo Lauris discorda veementemente. Para ele, o entendimento anterior, sobre o primeiro trânsito em julgado como determinante, é o que deveria valer. Fato é que, agora, a segunda decisão transitada em julgado torna nula a primeira, sendo ela procedente ou não.
Ainda há pedidos de desistência que aguardam homologação judicial. Lauris explicou que não basta apenas apresentar a documentação da desistência. Se não for homologada, para a tramitação do processo, é como se não tivesse sido feita. “Ficamos em uma zona cinzenta até o magistrado tomar uma decisão”, ressaltou, sobre ficar de mãos atadas até que a homologação dos pedidos. Ele destacou que há um cuidado com essas questões, sobretudo para não haver casos de Execuções em duas ações, o que culminaria em litispendência e eventual condenação de litigância de má-fé.
Em relação ao andamento processual, no momento da conferência da digitalização dos autos foram constatadas irregularidades na digitalização realizada pela Justiça Federal, que só poderão ser apuradas com a retomada das atividades presenciais do tribunal, já que se faz necessário desarquivar o processo físico para checagem manual das informações.

PAGOS
Sobre os grupos que tiveram precatórios inscritos até o fim de junho do ano passado, a advogada Roberta informou que os pagamentos foram efetuados no início de julho, apesar de o prazo constitucional ser até 31 de dezembro.
PRÓXIMA REUNIÃO
Na terça-feira, dia 14, às 14h30, serão abordados processos do Grupo Fisco cujos cabeças são Farid Salomão José e Melba Thiele. A associação entrará em contato com todos os associados que integram os grupos e os orientará sobre como acompanhar a reunião.
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