A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na terça-feira (dia 21), a quarta reunião virtual para associados e herdeiros interessados nos processos cujos cabeças são Clarinda Cândida de Jesus e Luiz Alberto Lazinho, que compõem o Grupo Fisco.
Os dois processos, que tramitam na justiça há três décadas, tiveram os cálculos apresentados pelo escritório Lauris Advogados Associados e será pleiteado o início da fase de cumprimento de sentença.
Além dos advogados do escritório, Paulo Lauris, Roberta Cristina Paganini Toledo e Oswaldo Florindo Júnior, participaram da reunião o presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi; a diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo; a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados e herdeiros, que tiraram dúvidas sobre o andamento do processo e os valores apresentados.
Confira na Área Restrita mais informações sobre as reuniões. Caso tenha dúvida sobre cálculos e valores, entre em contato com o Departamento Jurídico: (11) 3121-5160 ramal 8 e juridico@anfip-sp.org.br. O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 9h às 18h.

CLARINDA CÂNDIDA DE JESUS (processo 0027113-26.1989.4.03.6100)
O processo corre na 10ª Vara Cível Federal de São Paulo e os advogados já elaboraram a petição para o início da fase de cumprimento de sentença. Os cálculos dos nove autores foram elaborados até mês (julho de 2020). O período considerado para o cálculo dos processos do Grupo Fisco é de 1º de janeiro de 1985 a 31 de maio de 1992.
Os valores deste grupo foram atualizados por meio de paradigmas com planilhas apresentadas pelo INSS referentes ao grupo encabeçado por Martim Afonso. Os juros foram aplicados a partir da data de citação, em abril de 1990.
Como os cálculos foram apresentados e juntados ao processo, será peticionado o pedido de cumprimento de sentença e o despacho do juiz com a intimação para que o INSS se manifeste sobre as planilhas com os valores. O INSS terá o prazo de 30 dias úteis para provavelmente impugná-los e apresentar seus cálculos.
O juiz terá à disposição, então, três planilhas de cálculos: a do escritório Lauris (que representa os Auditores-Fiscais), a do INSS (com os valores que acharem devidos) e a da Contadoria da Justiça Federal.
O advogado Paulo Lauris salientou que os cálculos apresentados pelo escritório, na maioria das vezes, estão próximos dos realizados pela Contadoria. Ele, no entanto, ressaltou que os cálculos apresentados não são, necessariamente, os valores a serem recebidos. “Fazemos os cálculos dentro do que pode ser comprovado tecnicamente. E não fazemos supervalorização porque há o risco de sucumbência”, explicou. A depender da decisão judicial, os valores podem se manter iguais aos apresentados pelo escritório ou serem alterados, com redução ou majoração.
Sobre as possibilidades de recurso para a atual fase, a advogada Roberta Toledo apresentou as teses do INSS ao longo dos anos. A autarquia tem alegado ilegitimidade passiva do órgão, inexigibilidade do título, excesso de execução e falecimento de coautores. Esses recursos visam barrar o andamento do processo como um todo.

Para os herdeiros, Roberta ressaltou a importância de se manter as informações cadastrais atualizadas, tanto para a ANFIP-SP quanto para o escritório. Isso porque, quando um autor falece, o processo fica suspenso até que os herdeiros sejam habilitados.
A diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo, por sua vez, relembrou a possibilidade de os herdeiros se filiarem à entidade como Vinculados para receberem suporte jurídico. “Essa categoria de filiação permite a utilização dos nossos convênios e orientação para as ações, não somente do Grupo Fisco como outras também”, informou. A mensalidade para Vinculados é 50% do valor integral e está atualmente em R$ 47,31. Saiba mais sobre esse tipo de filiação aqui.
TRAMITAÇÃO
A sentença na fase de conhecimento e os demais recursos interpostos pelo INSS foram julgados favoráveis aos autores. No julgamento de Agravo de decisão denegatória de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi apreciada a alegação do INSS de que ele não havia sido intimado na juntada de todos os documentos novos pelos autores e que estes documentos serviram de fundamento para a sentença e acórdão.
O acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi anulado e os autos retornaram ao TRF3 para que o recurso fosse novamente julgado. A partir desta decisão, a autarquia recorreu ao STJ com um Recurso Especial, que também não foi admitido.
Ainda pendente de julgamento, o Recurso Extraordinário do INSS foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano e teve o provimento negado em março. O acórdão, então, transitou em julgado em maio e os autos eletrônicos foram remetidos ao TRF3.

O TRF3, no entanto, ainda não identificou o recebimento dos autos. Isso gerou uma situação inusitada. Os advogados não podem peticionar nem no TRF3, que atesta não ter recebido os autos, nem no STF, já que os autos não estão lá. A advogada Roberta disse que será necessário aguardar o reconhecimento pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) para poder dar continuidade aos peticionamentos.
A despeito das críticas recorrentes nas redes sociais e veículos de imprensa, geralmente atreladas a questões políticas, Lauris defendeu a atuação do STF. “O tribunal tem sido ágil no julgamento dos processos. E tem julgado bem. É um tribunal tecnicamente bom”, destacou o advogado, ao lembrar aos participantes da reunião que, apesar de o processo tramitar há três décadas na Justiça, no STF foi julgado em um mês.
Um dos associados questionou sobre a possibilidade de fazer acordo para que o processo chegasse a um desfecho. Lauris respondeu que, na atual fase, é incomum a proposição de acordos dada a própria natureza alimentar do processo (pois o objeto da ação é salarial; se fosse um processo natureza ordinária, por exemplo, de danos morais, haveria maior possibilidade). “No momento, eles têm a necessidade de protelar. Quando chegarmos, de fato, à fase de expedição de precatórios e surgir uma proposta do INSS, vamos analisá-la e consultar os autores”, explicou o advogado.

LUIZ ALBERTO LAZINHO (processo: 0025728-77.1988.4.03.6100)
O processo corre na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo. O grupo, inicialmente, tinha 50 autores, porém dois foram excluídos por estarem em outro processo e três são falecidos.
Durante a reunião foram apresentados os cálculos de 45 autores. Valores estes que foram atualizados por meio de paradigmas com planilhas apresentadas pelo INSS referentes ao grupo encabeçado por Martim Afonso, Paulo Pierino Fusco e Farid Salomão José. A advogada Roberta explicou que o PSS não foi aplicado aos autores que já eram inativos ou pensionistas à época das diferenças computadas. Os juros foram aplicados a partir da data de citação, em setembro de 1988.
Apesar de terem sido apresentados na reunião, os cálculos não foram juntados ao processo por ele ser físico, ou seja, demanda que se vá pessoalmente à Vara Federal para levar a documentação. Como as atividades presenciais no Judiciário estão suspensas desde março em decorrência da pandemia do coronavírus, não houve movimentação no processo. O retorno, no entanto, está agendado para o dia 3 de agosto e o andamento do processo será retomado.
Roberta explicou que o processo está arquivado e a ideia é que, após o retorno das atividades presenciais, os advogados peticionarão o desarquivamento e a digitalização dos autos, para que este processo passe a tramitar pelo sistema PJE.
Após juntar os cálculos ao processo, a tramitação será semelhante ao do grupo da Clarinda de Jesus e o escritório espera que o INSS exerça os recursos legais disponíveis, alegando, como de costume, ilegitimidade passiva do órgão, inexigibilidade do título, excesso de execução e falecimento de coautores.

PRÓXIMA REUNIÃO
Na terça-feira, dia 28, às 14h15, serão abordados processos do Grupo Fisco cujos cabeças são Claudio Yukishigue Takaesu e Geraldina Meirelles de Paula. A associação entrará em contato com todos os associados que integram os grupos e os orientará sobre como acompanhar a reunião.
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