A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na terça-feira (dia 28), a quinta reunião virtual para associados e herdeiros interessados nos processos cujos cabeças são Cláudio Yukishigue Takaesu e Geraldina Meirelles de Paula, que compõem o Grupo Fisco.
Os dois processos, que tramitam na justiça há três décadas, tiveram os cálculos apresentados pelo escritório Lauris Advogados Associados e será pleiteado o início da fase de cumprimento de sentença. Durante a reunião foram dadas informações sobre os cálculos, que serão juntados aos processos, e as Ações Rescisórias impetradas pelo INSS nos dois casos.
Além dos advogados do escritório, Paulo Lauris, Roberta Cristina Paganini Toledo e Oswaldo Florindo Júnior, participaram da reunião o presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi; a diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo; a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados e herdeiros, que tiraram dúvidas sobre o andamento do processo e os valores apresentados.
Confira na Área Restrita mais informações sobre as reuniões. Caso tenha dúvida sobre cálculos e valores, entre em contato com o Departamento Jurídico, que atende de segunda a sexta, das 9h às 18h: (11) 3121-5160 ramal 8 e juridico@anfip-sp.org.br.

CLÁUDIO YUKISHIGUE TAKAESU (processo: 0028219-23.1989.4.03.6100)
O processo corre na 10ª Vara Cível Federal de São Paulo e os advogados já elaboraram a petição para o início da fase de cumprimento de sentença. Os cálculos dos dez autores foram concluídos este mês (julho de 2020), inclusive dos herdeiros, que já foram habilitados. O período considerado para o cálculo dos processos do Grupo Fisco é de 1º de janeiro de 1985 a 31 de maio de 1992.
Os valores deste grupo foram atualizados por meio de paradigmas com planilhas apresentadas pelo INSS referentes ao grupos encabeçados por João Paiva Filho, Martim Afonso e Paulo Pierino. Os juros foram aplicados a partir da data de citação, em fevereiro de 1992.
A advogada Roberta Toledo disse que aguardou até o momento da reunião para juntar os cálculos ao processo. Isso porque, justamente durante as reuniões, ela tem recebido informações sobre eventuais falecimentos de autores, o que interfere diretamente na tramitação. Quando um autor morre, é necessário incorporar ao processo a documentação referente ao óbito, além da habilitação dos herdeiros. Como neste grupo não houve qualquer caso, Roberta informou que fará o peticionamento remotamente, já que o grupo de Cláudio Takaesu corre como Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Após o peticionamento do pedido de cumprimento de sentença, com os cálculos, o juiz intimará o INSS para que se manifeste, no prazo de 30 dias úteis, sobre os cálculos do escritório, se concorda totalmente ou parcialmente ou, ainda, se discorda completamente. A autarquia também terá de apresentar os cálculos próprios.
Sobre as possibilidades de recurso, a advogada Roberta Toledo apresentou as teses do INSS ao longo dos anos. A autarquia tem alegado ilegitimidade passiva do órgão, inexigibilidade do título, excesso de execução e falecimento de coautores. Esses recursos, segundo ela, visam barrar o andamento do processo como um todo.

O INSS também ingressou com Ação Rescisória, que visa desconstituir os títulos executivos. Essa, no caso, corre em paralelo sem efeito suspensivo, ou seja, não interfere na tramitação da Ação Principal. O advogado Paulo Lauris explicou que a Ação Rescisória não impede a expedição de precatórios. Acontece, entretanto, que há, sim, a possibilidade de que os autores tenham de devolver os valores futuramente, caso a Ação Rescisória seja procedente.
Para tranquilizar os autores do grupo, os advogados informaram que há dois acórdãos com decisões desfavoráveis ao INSS relacionadas às Ações Rescisórias interpostas, já que estas foram julgadas improcedentes. As decisões foram juntadas na Ação Principal como argumento no sentido de que o desembargador leve em consideração nos próximos julgamentos.
Lauris cobrou atitude do Judiciário durante a reunião. Ele disse que as teses apresentadas pelo INSS são vencidas e vão de encontro à jurisprudência. “O Judiciário deveria aplicar multas nesses casos porque o INSS claramente abusa do direito de recorrer”, criticou.
Como acontece nos outros processos, assim que os cálculos do escritório forem juntados ao processo e, futuramente, os do INSS e os da Contadoria da Justiça Federal, o juiz terá à disposição três planilhas de cálculos para balizar sua decisão. O advogado Lauris relembrou que os cálculos efetuados pelo escritório têm sido, de maneira geral, bem próximos aos da Contadoria, o que agiliza o andamento do processo como um todo.

GERALDINA MEIRELLES DE PAULA (processo: 0089898-19.1992.4.03.6100)
O processo, que tem cinco autores, corre na 10ª Vara Cível Federal de São Paulo e os advogados já elaboraram a petição para o início da fase de cumprimento de sentença. Os cálculos de três autores foram concluídos este mês (julho de 2020). Um autor foi excluído por estar em outro grupo e uma autora, cabeça do grupo, faleceu.
Os valores deste grupo foram atualizados por meio de paradigmas com planilhas apresentadas pelo INSS referentes aos grupos encabeçados por João Paiva Filho e Paulo Pierino Fusco. Os juros foram aplicados a partir da data de citação, em fevereiro de 1992.
Assim como o processo de Cláudio Takaesu, o de Geraldina não teve os cálculos juntados ao processo, o que será feito por meio de peticionamento. E os advogados esperam que o INSS mantenha a alegação de ilegitimidade passiva do órgão, inexigibilidade do título, excesso de execução e falecimento de coautores.
O INSS também impetrou Ação Rescisória neste processo com o objetivo de desconstituir o título executivo. Essa também corre em paralelo sem efeito suspensivo, ou seja, não interfere na tramitação da Ação Principal.

Paulo Lauris destacou a importância de que os associados e herdeiros mantenham vínculo com a ANFIP-SP. Ele comentou o caso da cabeça de Geraldina, que é falecida, e, até o momento, ninguém conseguiu entrar em contato com herdeiros e familiares dela. “Este caso demonstra bem que os associados devem informar seus herdeiros sobre os processos em andamento, mantê-los próximos à entidade para qualquer eventualidade. É uma pena que, no caso da Geraldina, os valores podem retornar ao Tesouro”, lamentou.
A diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo, relembrou os participantes da reunião sobre a modalidade de filiação de herdeiros como Vinculados para que eles recebam suporte jurídico, tanto sobre o Grupo Fisco como outras ações da entidade e da Anfip. A mensalidade para Vinculados é 50% do valor integral e está atualmente em R$ 47,31. Saiba mais sobre esse tipo de filiação aqui.

PRÓXIMA REUNIÃO
Na terça-feira, dia 4 de agosto, às 14h15, serão abordados processos do Grupo Fisco cujos cabeças são Celso Siqueira e Shogo Yamamoto. A associação entrará em contato com todos os associados que integram os grupos e os orientará sobre como acompanhar a reunião.
Também na terça-feira será divulgada a lista de outros grupos que serão abordados nas próximas reuniões. Clique aqui e confira a agenda de reuniões do Grupo Fisco.



















