A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na terça-feira (dia 14), a terceira reunião virtual para associados e herdeiros interessados nos processos são Melba Thiele e Farid Salomão José, que compõem o Grupo Fisco.
Os dois processos, que tramitam na justiça há três décadas, tiveram os cálculos apresentados pelo escritório Lauris Advogados Associados e, no momento, encontram-se em fase de cumprimento de sentença.
Além dos advogados do escritório, Paulo Lauris, Roberta Cristina Paganini Toledo e Oswaldo Florindo Júnior, participaram da reunião o presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi; a diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo; a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados e herdeiros, que tiraram dúvidas sobre o andamento do processo e os valores apresentados.
Confira na Área Restrita mais informações sobre as reuniões. Caso tenha dúvida sobre cálculos e valores, entre em contato com o Departamento Jurídico: (11) 3121-5160 ramal 8 e juridico@anfip-sp.org.br.

MELBA THIELE (processo 0028214-98.1989.4.03.6100)
O processo corre na 10ª Vara Cível Federal de São Paulo. No dia 19 de novembro de 2019, foram juntados os cálculos de 11 autores. O período considerado para o cálculo dos processos do Grupo Fisco é de 1º de janeiro de 1985 a 31 de maio de 1992.
Os valores deste grupo específico foram atualizados por meio de paradigmas com planilhas apresentadas pelo INSS referentes ao grupo encabeçado por Martim Afonso. Os percentuais de juros foram aplicados com base nos entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que, em nenhuma decisão ou acórdão, eles foram fixados.
Roberta explicou durante a reunião que o processo está na fase de cumprimento de sentença. Como os cálculos da parte dos Auditores-Fiscais foram apresentados e juntados ao processo, aguarda-se agora o despacho do juiz com a intimação para que o INSS se manifeste sobre as planilhas com os valores.
A partir de então abrem-se três possibilidades: o INSS concordar com os cálculos, concordar com parte dos cálculos e não concordar com absolutamente nada. A mais rápida e menos provável, segundo os advogados, é a concordância com os valores apresentados. Por experiência de lidar há décadas com o processo, Paulo Lauris acredita que a estratégia será o INSS prorrogar o máximo que puder.
Por este motivo ele já aguarda que a autarquia busque a impugnação dos cálculos. “Neste caso, eles terão de apresentar os cálculos deles e podemos fazer com que os valores sejam pagos como parte incontroversa, deixando apenas a outra parte seguir no processo”, explicou Lauris.
A linha estratégica do escritório consiste da seguinte lógica: se o cálculo deu R$ 100, por exemplo, mas foi impugnado, o INSS terá de apresentar um cálculo próprio para contestar. Se o cálculo da autarquia der R$ 60, por exemplo, o escritório vai seguir com a hipótese de que este valor é incontroverso (ou seja, há consenso entre as partes de que ele é devido), deixando para discutir os R$ 40 restantes. “É uma forma de antecipar o recebimento de uma parte dos valores”, disse Lauris. Ainda sob esta linha, caso o cálculo do INSS dê, por exemplo, R$ 80, poderá ser aberta a possibilidade de acordo, que só será constituído mediante aprovação dos integrantes do grupo.
Na linha de atuação do INSS, há três teses utilizadas em sua defesa, que busca a impugnação total dos valores. A autarquia alega ilegitimidade passiva do órgão, a inexigibilidade do título e o excesso de execução.
Enquanto se discutiam valores, cálculos e outras questões correlatas, o INSS entrou com uma Ação Rescisória de forma paralela para anular o título executivo constituído pela Ação Principal. Esta Ação Rescisória foi julgada improcedente e o INSS interpôs o recurso de Embargos de Declaração. Ainda que o INSS recorra ao STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), esta ação não tem efeito suspensivo, portanto, não interfere no andamento da Ação Principal.
A diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo, perguntou sobre a possibilidade de o precatório deste grupo ser inscrito para o próximo exercício, ou seja, até o final de junho de 2021 para pagamento efetivo em 2022. Roberta e Lauris não deram garantia. Segundo a advogada, diante das possibilidades de recurso ainda disponíveis ao INSS, a perspectiva de que o título seja emitido no primeiro semestre do próximo ano é bastante otimista. Mas não impossível.

FARID SALOMÃO JOSÉ (processo: 0038308-42.1988.4.03.6100)
O processo corre na 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo e foi distribuído, inicialmente, com 93 autores. Os cálculos apresentados pelo escritório um dia antes da reunião (13 de julho), no entanto, remontam 84 autores, já que os demais são falecidos e constam como parte em outro processo ou são herdeiros habilitados por outros advogados.
Roberta informou que o INSS apresentou material insuficiente para que os cálculos pudessem ser realizados. A alternativa foi a utilização de paradigmas com os processos encabeçados por Martim Afonso, Paulo Pierino Fusco e Raul Sisti. Os juros foram contados a partir da citação, ocorrida em março de 1989. Ela disse que o desconto de Programa de Seguridade Social (PSS) não foi aplicado a 11 autores que já eram inativos ou pensionistas à época das diferenças computadas.
Durante a apresentação, Roberta comparou a diferença dos valores calculados, mesmo entre autores do mesmo grupo. “Temos neste grupo um grande número de ingressantes na Fiscalização ainda na década de 1980, ou seja, de servidores com remuneração inicial à época, ao passo que outros já estavam aposentados ou ingressaram muito antes, o que fez com que houvesse diferença. Tudo isso influencia nos cálculos”, explicou.
Com a apresentação dos cálculos, inicia-se a fase de cumprimento de sentença. A linha de atuação do escritório neste grupo é a mesma do grupo da Melba Thiele. Inclusive os advogados esperam que sejam alegadas ilegitimidade passiva do órgão, a inexigibilidade do título e excesso de execução.
A advogada Roberta alertou para um equívoco durante a digitalização do processo, que causou a não inclusão de alguns autores no processo eletrônico. Ela disse que já foi peticionada uma retificação para re-inclusão dos que, por engano, deixaram de constar no grupo. Por outro lado, a advogada disse que há a possibilidade de haver desmembramento deste grupo em um futuro próximo, já que o INSS pode alegar dificuldade de exercer o direito de defesa devido à quantidade de autores (84, no total).
Questionada por um associado sobre por qual motivo o processo teve andamento moroso, visto que sua tramitação tem mais de três décadas, e os cálculos não foram apresentados antes, Roberta respondeu que o escritório mantinha a estratégia de evitar as Ações Rescisórias por parte do INSS, cujo prazo para serem protocolas é de dois anos. Outro motivo foi por aguardar que o INSS apresentasse as planilhas de cálculos. Como as planilhas não foram apresentadas de maneira integral e ainda assim foram protocoladas Ações Rescisórias, o escritório achou por bem dar seguimento à tramitação com cálculos feitos por meio de paradigma, com o material já disponibilizado.
Sobre a parte da lentidão na tramitação do processo, Lauris justificou que esta não é uma exclusividade do Grupo Fisco. “Infelizmente não há interesse em fazer a coisa andar. Temos uma Justiça cara e ineficiente”, reclamou o advogado, que exemplificou um procedimento simples, como protocolar um documento, que levava até seis meses apenas para ser juntado ao processo. “É um caos”, definiu. O alento para Lauris é que situações como as que ele exemplificou dificilmente ocorrerão com os processos eletrônicos.

CADASTRO
Na reunião foi ressaltada a importância do cuidado com as informações cadastrais de quem é parte do processo para não haver uma demora ainda maior no andamento da Ação. O escritório precisa ser informado sobre toda e qualquer mudança de autores e herdeiros, seja no endereço domiciliar, e-mail, telefone, até mesmo relacionada a falecimento.
A ANFIP-SP auxilia o escritório nestas questões e fornece informações do Cadastro para resolver as eventuais pendências. “Por este motivo é importante que todos estejam sempre com as informações atualizadas. Às vezes pode surgir uma dúvida ou o escritório quer confirmar algo e é muito melhor quando este contato é feito de maneira direta e rápida”, ressaltou Margarida. Durante a reunião foi abordada essa dificuldade, principalmente chegar a herdeiros que não mantêm vínculo nem contato com a entidade.
PRÓXIMA REUNIÃO
Na terça-feira, dia 21, às 14h15, serão abordados processos do Grupo Fisco cujos cabeças são Clarinda Cândida de Jesus e Luiz Alberto Lazinho. A associação entrará em contato com todos os associados que integram os grupos e os orientará sobre como acompanhar a reunião.
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