O Departamento Jurídico da A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – apresenta orientações sobre o andamento do processo referente à Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (Gifa). A entidade ingressou com Ação em 18 de janeiro de 2005, o número do processo é 0000215-14.2005.4.03.6100 e o patrono, o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
A Ação visa obter a equiparação dos valores da Gifa aos associados aposentados e pensionistas no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008. A motivação alegada é que esta gratificação foi paga integralmente somente aos associados ativos na época.
Todos os aposentados e pensionistas associados da ANFIP-SP (antiga Apafisp) à época da propositura da ação, conforme listas de autores em ordem alfabética que podem ser consultadas na Área Restrita.
O Departamento Jurídico informa que a Ação transitou em julgado e foi dado início à fase de cumprimento de sentença sob o nº 5003257-29.2018.4.03.6100. Nela, foram solicitadas as fichas financeiras necessárias para a elaboração dos cálculos de liquidação.
O juiz, no entanto, em vez de intimar o INSS para apresentação destas fichas, notificou a parte adversa para apresentar impugnação, o que ocorreu por meio da oposição de Embargos de Declaração, onde foram pedidos diversos esclarecimentos ao juiz a respeito do processo. Este recurso ainda está pendente de julgamento.
Quando o processo entrar na fase de Execução de obrigação de pagar com a apresentação de cálculos, será necessária a autorização individual dos associados que constarem na lista para dar prosseguimento à tramitação. Os advogados do escritório, no entanto, entendem que a autorização em si não seria necessária, em razão da natureza da Ação, que é um Mandado de Segurança. Contudo eles solicitam a documentação para o caso de não ser este o entendimento do juiz.
Como outras associações também possuem Ações da Gifa e algumas estão em fase de cumprimento de sentença, o Departamento Jurídico orienta que só devem enviar a autorização os autores que ainda não a realizaram em processos deste mesmo objeto.
Para tanto, quando chegar neste momento processual, a ANFIP-SP orientará os associados para que não haja nenhum prejuízo nesse sentido.
A litispendência, ou seja, quando o mesmo autor autoriza pelo menos duas Execuções de Ações distintas com o mesmo objeto, é uma tese comumente alegada pelo INSS, porém ainda não ocorreu neste processo. Até o presente momento, apenas consta o nome da associação no polo ativo da demanda.
Caso algum associado que consta na lista de autores queira pleitear a sua desistência desta Ação, deverá entrar em contato com a assistente Jurídica da ANFIP-SP, Patrícia Oliveira, de segunda a sexta, das 9h às 18h, pelo e-mail: juridico@anfip-sp.org.br ou pelo telefone: (11) 3121-5160 ramal 8, para que sejam realizados todos os procedimentos junto ao escritório.



















