A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na terça-feira (dia 25), a nona reunião virtual para associados e herdeiros interessados nos processos cujos cabeças são Osvaldo Garcia Martins e Paulo Pierino Fusco.
Os dois processos que, em um primeiro momento foram julgados improcedentes, tiveram provimento de recurso posteriormente e estão em fases distintas. Apesar de exatos 31 anos de tramitação, o processo do grupo encabeçado por Osvaldo ainda permanece na Fase de Conhecimento e sequer teve os cálculos elaborados, já que a Ação Principal não transitou em julgado. O de Paulo Fusco, por outro lado, está na fase Execução de sentença e os cálculos foram apresentados.
Além dos advogados do escritório, Paulo Lauris, Roberta Cristina Paganini Toledo e Oswaldo Florindo Júnior, participaram da reunião a diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo, da ANFIP-SP; a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados e herdeiros, que tiraram dúvidas sobre o andamento do processo e os cálculos.
O objeto da Ação do Grupo Fisco é uma diferença remuneratória entre os Fiscais da Previdência e os do Tesouro a partir de 1970. A equiparação dos valores só se deu de forma efetiva no final de 1992, por decisão administrativa (retroativa ao mês de junho) do ministro da Previdência, Reinhold Stephanes. Ou seja, a diferença salarial a partir de então não existiu mais, porém ainda ficaram pendentes, no entendimento dos autores, os valores referentes a essa diferença entre 1º de janeiro de 1985 e maio de 1992.
Confira na Área Restrita mais informações sobre as reuniões com os relatórios produzidos pelo Departamento Jurídico. Caso tenha dúvida sobre cálculos e valores, entre em contato Patrícia Oliveira, de segunda a sexta, das 9h às 18h: (11) 3121-5160 ramal 8 e juridico@anfip-sp.org.br. O escritório Lauris Advogados Associados também faz atendimentos sobre o Grupo Fisco via WhatsApp: (11) 93705-0077.

OSVALDO GARCIA MARTINS (processo 0028525-89.1989.4.03.6100)
O processo, que tem 33 autores, corre na 19ª Vara Cível Federal de São Paulo e está na fase de conhecimento. A petição inicial é de 1989 e teve sentença improcedente em 1997, que foi revertida em 2010.
Na sentença de 1997, foram fixados honorários sucumbenciais de R$ 1 mil. Recurso de Apelação, que obteve êxito e julgou procedente a Ação principal em setembro de 2010. O INSS, por sua vez, interpôs Agravo questionando a ilegitimidade passiva, a correção monetária, além da taxa de juros. Em março de 2011, os recursos da autarquia foram julgados improcedentes.
Em outubro do mesmo ano, o INSS interpôs Embargos de Declaração e o Acórdão proferido alterou o polo passivo. Ficou assim decidido: as diferenças devidas de janeiro de 1985 a maio de 1992 cabiam ao IAPAS e ao INSS; as que viessem após 2007 passaram a ser responsabilidade da União.
A tática de insistência do INSS com os recursos disponíveis permaneceu. No mês de julho de 2012, a autarquia interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário. A advogada Roberta Toledo explicou que, como está sobrestado devido à existência de Recurso Repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), este processo serviria de paradigma para julgamento destes recursos futuramente. No fim do ano passado, em 18 de dezembro, o Recurso Repetitivo transitou em julgado. Até este momento, o processo era físico.
A digitalização dos autos teve início em fevereiro deste ano, porém somente entrou no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no mês de junho, durante a quarentena. Foi quando o escritório peticionou ao Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) a continuidade da tramitação da Ação e que o tribunal analisasse a admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelo INSS.

O advogado Paulo Lauris revelou que, de todos os processos do Grupo Fisco, este é um dos que mais atrasaram. “A fase de conhecimento ainda não está concluída. Precisamos que a Vice-Presidência do TRF3 faça o juízo de admissibilidade ou não do Recurso para dar continuidade”, disse. “Vamos ingressar mensalmente com petições no TRF3 para que sejam julgados esses processos que dependem de decisão monocrática. São coisas do Judiciário Brasileiro, infelizmente”, lamentou o advogado.
Para Lauris, não existe base nos recursos interpostos pelo INSS porque, quando a autarquia realizou a equiparação salarial, em 1992, reconheceu, por via reflexa, o pedido dos autores. Ou seja: de acordo com Lauris, no momento em que alterou a remuneração dos Auditores-Fiscais administrativamente, toda a argumentação do INSS no processo perdeu a eficácia. “O INSS insiste na tese de que o ato de igualação salarial foi ilegal, porém ele teria até cinco anos para revisá-lo e não o fez”, explicou.
Assim que os recursos no TRF3 forem julgados, será dado início à fase de Cumprimento de Sentença e os cálculos serão elaborados e apresentados. Pelo menos nesta fase, de acordo com Lauris, o INSS não poderá alegar a inexigibilidade do título porque este ponto fora julgado. O advogado alertou, no etanto, para a real possibilidade de o INSS ingressar com Ação Rescisória, que já se tornou estratégia recorrente da autarquia.
PAULO PIERINO FUSCO (processo: 0025724-40.1988.4.03.6100)
O processo corre na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo e está na fase de Execução de Sentença. Após transitar em julgado, em 2007, o processo teve a juntada dos cálculos de 54 autores. Em 2015 a Contadoria efetuou os cálculos, com base nos dados até 2007, para ter base comparativa. Lauris explicou que, assim que forem expedidas as ordens de pagamento, os valores serão atualizados com a data efetiva do pagamento, levando em consideração a taxa de juros e correção monetária do período.
A petição inicial deste processo é de 1988. Em maio de 1992, no entanto, o mérito foi julgado improcedente. O recurso dos autores foi provido em setembro de 2006 e a Ação Principal transitou em julgado em junho de 2007. Foi neste ano que os cálculos foram elaborados pelo escritório para os autores.
Intimado a se manifestar, o INSS alegou ilegitimidade das partes, inexigibilidade do título, inconsistência na taxa de juros aplicada e queria a limitação do litisconsórcio da execução (o desmembramento do grupo reduziria o número de autores). Como até hoje não apresentou uma planilha de cálculos, o INSS concordou com os que foram elaborados pelo escritório por meio de paradigmas. O juiz, porém, determinou que a Contadoria também realizasse os cálculos até 2007 (para ter uma base comparativa aos dos apresentados pelo escritório).

AGRAVOS
O INSS entrou com Agravos de Instrumento, que é um recurso para reformar decisões interlocutórias (neste caso, na Fase de Conhecimento), alegando litispendência de três autores. Este agravo foi julgado prejudicado. Os autores, por intermédio do escritório, recorreram contra o agravo do INSS, e obtiveram êxito, com o afastamento da tese de litispendência.
O INSS tentou outra tese. O agravo seguinte estava vinculado aos Embargos à Execução. A autarquia pleiteia a nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento dos autores, que ocorreu na fase de conhecimento, mas sem êxito. O INSS recorreu com Agravo Legal e, posteriormente, com Embargos de Declaração, também negados. O INSS, então, recorreu novamente, desta vez com Recurso Especial, que está concluso ao Ministro Gurgel de Faria, do STJ. Este recurso aguarda julgamento.
Da sentença nos Embargos à Execução, proferida em agosto de 2018, ficou decidido que os cálculos da Contadoria prevaleceram, já que o INSS não tinha apresentado os dele até então. Também foram homologadas habilitações de herdeiros de 13 autores falecidos.
Desta decisão, o INSS interpôs o Recurso de Apelação, alegando a ilegitimidade passiva; coisa julgada inconstitucional, em relação ao título executivo; honorários exorbitantes; contestou a taxa de juros; pleiteou também o desmembramento da Execução e a suspensão do processo em razão de litispendência. O escritório apresentou as contrarrazões. O Recurso de Apelação aguarda julgamento junto ao relator, desembargador Federal da 2ª Turma, José Carlos Francisco.
HERDEIROS
A advogada Roberta disse que há herdeiros ainda não habilitados neste grupo, pois não foram localizados. Caso a situação persista, o processo será desmembrado somente em relação a eles, no momento da habilitação.
A diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo, falou sobre a importância de os associados com Ações na Justiça informarem seus herdeiros a respeito. Ela indicou que estes herdeiros se filiem como Vinculados, para que eles recebam suporte jurídico, tanto sobre o Grupo Fisco como outras ações da entidade e da Anfip. A mensalidade para Vinculados é 50% do valor integral e está atualmente em R$ 47,31. Saiba mais sobre esse tipo de filiação aqui.

PRÓXIMAS REUNIÕES
Na próxima terça-feira, dia 1º de setembro, às 14h15, serão abordados processos do Grupo Fisco cujos cabeças são Darcy Carrer (Desmembramentos) e Antonio Cano Moral. A associação entrará em contato com todos os associados que integram os grupos e os orientará sobre como acompanhar a reunião.
Clique aqui e confira o calendário de reuniões, inclusive com as anteriores.



















