A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na terça-feira (dia 4), a sexta reunião virtual para associados e herdeiros interessados nos processos cujos cabeças são Shogo Yamamoto e Celso Siqueira, que compõem o Grupo Fisco.
Os dois processos estão em fases distintas. O grupo de Yamamoto está com os ofícios requisitórios ativos para pagamento efetivo no próximo ano, ao passo que o de Siqueira teve os cálculos apresentados aos participantes da reunião com o objetivo de dar início à fase de cumprimento de sentença.
Além dos advogados do escritório, Paulo Lauris, Roberta Cristina Paganini Toledo e Oswaldo Florindo Júnior, participaram da reunião o presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi; a diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo; a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados e herdeiros, que tiraram dúvidas sobre o andamento do processo e os valores apresentados.
Confira na Área Restrita mais informações sobre as reuniões. Caso tenha dúvida sobre cálculos e valores, entre em contato com o Departamento Jurídico: (11) 3121-5160 ramal 8 e juridico@anfip-sp.org.br. O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 9h às 18h.

SHOGO YAMAMOTO (processo: 001086-97.2012.4.03.6100)
O período considerado para o cálculo dos processos do Grupo Fisco é de 1º de janeiro de 1985 a 31 de maio de 1992. O processo deste grupo, que é um desmembramento do grupo de José Rosalvo Pereira, corre na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, transitou em julgado em 19 de outubro do ano passado e, atualmente, está encaminhado para a fase final, com ofícios requisitórios ativos para pagamento em 2021. A única pendência restante é acerca da aplicação do Plano de Seguridade Social (PSS) nos cálculos.
O escritório realizou os cálculos e os juntou ao processo para dar início à fase do cumprimento de sentença. O INSS apresentou, por sua vez, embargos relacionados ao PSS. A alíquota de 10%, proposta pela autarquia, prevaleceu.

Com base no julgamento do Recurso de Apelação, ficou estabelecido que a alíquota de PSS aplicada aos autores que eram ativos à época das diferenças computadas seria de 6%, conforme Decreto 90.817/85 e MP 560/94. Os advogados fizeram a adequação dos cálculos e peticionaram os dados para inclusão nos ofícios requisitórios.
No mês passado foi publicada a ordem de expedição de ofícios requisitórios, além da intimação do INSS para manifestação sobre os cálculos. Dias depois, os ofícios foram expedidos, mas o INSS contestou a alíquota do PSS.
Os advogados do escritório, então, peticionaram esclarecimentos sobre os percentuais aplicados nos cálculos e aguardam, agora, despacho do juiz. Mesmo com essa questão ainda pendente, os ofícios requisitórios continuam ativos para pagamento em 2021.

CELSO SIQUEIRA (processo: 0025729-62.1988.4.03.6100)
O processo, que tramita na 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, inicialmente tinha 47 autores. Para dar início à fase de cumprimento de sentença, o escritório elaborou os cálculos de 15 autores. Os cálculos dos demais autores não foram incluídos porque 20 deles já estavam em outros processos e 12 são falecidos.
Como acontecera em outros grupos, o INSS não apresentou a planilha de cálculos para os autores, o que levou o escritório a fazer os cálculos por meio de paradigmas com as planilhas dos processos encabeçados por Raul Sisti, Paulo Pierino Fusco e Martim Affonso. Os juros foram aplicados a partir da data de citação, em fevereiro de 1992.
Com os cálculos realizados, será pleiteado de forma remota, já que o processo é eletrônico, o início da fase de cumprimento de sentença. Neste peticionamento será esclarecida a utilização dos paradigmas, a não incidência do PSS para os autores aposentados no período da abrangência do cálculo, a utilização dos percentuais de juros, e será pleiteada a suspensão do processo em relação aos coautores falecidos. Assim que for protocolizado o peticionamento, o INSS terá 30 dias úteis para se manifestar.
A advogada Roberta Toledo espera que o INSS mantenha as mesmas teses para contestar o pagamento dos títulos. A autarquia tem alegado ao longo dos anos ilegitimidade passiva do órgão, inexigibilidade do título, excesso de execução e falecimento de coautores.
O INSS também ingressou com Ação Rescisória, que visa desconstituir os títulos executivos. Essa, no caso, corre em paralelo sem efeito suspensivo, ou seja, não interfere na tramitação da Ação Principal.

Abre-se, neste caso, uma divergência de entendimentos sobre a tramitação do processo. Uma Ação Rescisória só pode ser impetrada em casos de Ações Principais que transitaram em julgado, assim como o próprio início do cumprimento de sentença. Para o advogado Paulo Lauris a Ação Principal ainda não transitou em julgado, porque não foram julgados todos os recursos e, por sua vez, não se justificaria a Ação Rescisória por parte do INSS.
Diante do imbróglio, será necessário aguardar o entendimento do desembargador relator do caso para dar início à fase de cumprimento de sentença. O argumento defendido pelos advogados volta-se para a composição do polo passivo da Ação Rescisória que, segundo eles, ainda não foi composto porque nem todos os réus foram citados. “Há autores falecidos e que simplesmente não conseguimos entrar em contato”, informou Roberta, ao lembrar da importância de os associados manterem os herdeiros cientes sobre as ações em curso e, também, vínculo com a entidade.
Como fez em outras reuniões, a diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo, relembrou a modalidade de filiação de herdeiros como Vinculados para que eles recebam suporte jurídico, tanto sobre o Grupo Fisco como outras ações da entidade e da Anfip. A mensalidade para Vinculados é 50% do valor integral e está atualmente em R$ 47,31. Saiba mais sobre esse tipo de filiação aqui.

PRÓXIMAS REUNIÕES
A primeira leva de reuniões sobre o Grupo Fisco está encerrada, porém outras serão realizadas até o mês de outubro. A advogada Roberta Toledo vai elaborar o calendário e a ANFIP-SP o divulgará em seus canais oficiais.
Assim que os nomes dos grupos forem definidos, a associação permanecerá com o mesmo procedimento das reuniões anteriores: entrará em contato com todos os associados que integram os grupos e os orientará sobre como acompanhar a reunião pela plataforma Zoom.
Clique aqui e confira as reuniões anteriores.



















