O Departamento Jurídico da ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – definiu com o Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados que somente serão realizados os cálculos de liquidação de sentença dos autores que assim autorizarem, sendo que há diversos associados como parte na Ação da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (Gifa) em fase de Cumprimento de Sentença (Execução) patrocinada por outras entidades.
Faz-se necessário esclarecer que a ação da Gifa de nº 5003257-29.2018.4.03.6100, foi proposta pela ANFIP-SP em janeiro 2005, com o objetivo de obter a equiparação dos valores da Gifa, aos associados aposentados e pensionistas, haja vista, que esta gratificação foi paga integralmente somente aos associados ativos na época.
A ANFIP-SP ressalta que só podem autorizar a execução dos cálculos na Ação da Gifa, os associados que ainda não a realizou em processos deste mesmo objeto em outras entidades, para evitar a ocorrência da litispendência.
Conforme informativo enviado pelo Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, aos autores que desejam realizar a autorização nesta execução é necessário enviar ao Departamento Jurídico da ANFIP-SP, os seguintes documentos:
. Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço e três últimos contracheques)
. Procuração
. Ficha Cadastral e Autorização
. Comprovante de transferência ou depósito aos honorários do contador.
O escritório esclareceu ainda que para a realização dos cálculos de liquidação de sentença, será necessário o associado realizar o pagamento dos honorários do contador no valor de R$ 45.
Para melhor orientar os associados, estão disponíveis na Área Restrita do site da ANFIP-SP a listagem de autores deste processo, o Informativo da ação da Gifa, além do modelo de procuração e da ficha cadastral/autorização de execução em ação coletiva.
Caso algum associado queira proceder a sua autorização para Execução de cálculos na ação da Gifa, este deve entrar em contato com a Assistente Jurídica Patrícia Oliveira, pelo e-mail: juridico@anfip-sp.org.br ou pelo telefone: (11) 3121-5160 (Ramal 8), das 9h às 18h, para que sejam realizados todos os procedimentos junto aos advogados patronos da ação.
Problemas com o acesso à Área Restrita podem ser resolvidos junto ao Cadastro, por meio do telefone (11) 3121-5160 (Ramal 4), falar com Rafael, das 9h às 18h.


















