A exigência de recadastramento anual da prova de vida de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até 31 de outubro de 2020. Publicada através da Instrução Normativa nº 93, de 25 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira, a medida tem como objetivo evitar aglomerações e, com isso, a possibilidade de contágio da Covid-19, já que trata-se de uma classe pertencente ao grupo de risco.
A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – ressalta que a prorrogação não afeta o recebimento de pensões e proventos dos beneficiários que ainda não realizaram o recadastramento anual.
Os beneficiários que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento Restabelecimento de Pagamento – Covid-19. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.
A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor.
*Com informações do Ministério da Economia



















