A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na terça-feira (dia 27), a décima sétima reunião virtual para associados e herdeiros interessados nos processos cujos cabeças são Leila Bonotto e Sérgio Pires de Moraes.
A Ação do grupo de Leila, que está em fase de Cumprimento de Sentença, foi ajuizada em 1988 com mais de 50 autores, que passaram a 13, após desmembramento. Também na fase de Cumprimento de Sentença e ajuizada em 1988, a Ação do grupo de Sérgio mantém os 61 autores. Questionados sobre quando haveria uma decisão definitiva nos dois processos, os advogados Paulo Lauris e Roberta Toledo mantiveram a precaução de não estipular datas e, com isso, fomentar a ansiedade nos autores.
Além dos advogados Paulo, Roberta e também Oswaldo Florindo Júnior, participaram da reunião as diretoras da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo (Assuntos Jurídicos), Nilza Garutti (Política de Classe e Interesse Fiscal) e Jamile Jabra Malke (Divulgação e Relações Públicas); a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados e herdeiros, que tiraram dúvidas sobre o andamento do processo e os cálculos.
O objeto da Ação do Grupo Fisco é uma diferença remuneratória entre os Fiscais da Previdência e os do Tesouro a partir de 1970. A equiparação dos valores só se deu de forma efetiva no final de 1992, por decisão administrativa (retroativa ao mês de junho) do ministro da Previdência, Reinhold Stephanes. Ou seja, a diferença salarial a partir de então não existiu mais, porém ainda ficaram pendentes, no entendimento dos autores, os valores referentes a essa diferença entre 1º de janeiro de 1985 e maio de 1992.
Confira na Área Restrita mais informações sobre as reuniões com os relatórios produzidos pelo Departamento Jurídico. Caso tenha dúvida sobre cálculos e valores, entre em contato Patrícia Oliveira, de segunda a sexta, das 9h às 18h: (11) 3121-5160 ramal 8 e juridico@anfip-sp.org.br. O escritório Lauris Advogados Associados também faz atendimentos sobre o Grupo Fisco via WhatsApp: (11) 93705-0077.
LEILA BONOTTO LOPES (processo: 0034733-26.1988.403.6100)
O processo corre na 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, com 13 autores, e está na fase de Execução de Sentença. A sentença procedente foi proferida em outubro de 1997. O INSS recorreu e teve provimento negado e transitado em julgado em 2006.
Ao entrar na fase de Cumprimento de Sentença, o escritório apresentou os cálculos em novembro de 2006. O INSS, por sua vez, tentou impugnar com a tese da ilegitimidade do título, que foi julgado procedente, assim como foi estabelecida a condenação de honorários de R$ 1 mil. O escritório recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proveu acórdão favorável aos autores.
Deste acórdão, o INSS recorreu por meio de Embargos de Declaração, que foram rejeitados. A autarquia interpôs, então, Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram negados e a decisão transitou em julgado em setembro de 2016.
Em fevereiro de 2019 os autos foram digitalizados e os autores peticionaram o cumprimento de sentença do processo. Em maio deste ano, as requisições de pagamento foram expedidas, mas o INSS informou que, devido a problemas durante a integração dos sistemas, não foi intimado sobre a oportunidade de impugnação. No mesmo mês, o magistrado determinou que todos os atos anteriores fossem considerados nulos e que se prossiguisse com os Embargos à Execução.
Os autos desta fase do processo são físicos e os advogados já pleitearam o desarquivamento para que prossigam os Embargos e discussão dos valores pleiteados pelos autores.
SERGIO PIRES DE MORAIS (processo: 0031387-67.1988.403.6100)
O processo corre na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, com 61 autores, e está na fase de Execução de Sentença. A sentença proferida em 1990 foi improcedente para os autores, que recorreram e informaram posteriormente o reconhecimento administrativo do pedido por parte do INSS. Em setembro de 1995, o recurso foi provido pelo TRF3, onde houve o reconhecimento do direito postulado.
O INSS interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, que foram negados TRF3, e insistiu com Agravo de Instrumento de despacho denegatório de Recurso Extraordinário e Agravo de Recurso Especial, que também não foram conhecidos.
Já na fase de Cumprimento de Sentença, os advogados apresentaram a memória atualizada e discriminada dos cálculos de liquidação de todos os autores. Para impugnar esta fase processual, o INSS apresentou, em julho de 2001, Embargos à Execução, diante dos cálculos apresentados pelos autores e com a correção monetária.
Em agosto de 2006, a Contadoria Judicial apresentou os cálculos sem a incidência de juros moratórios. Desta vez, o INSS concordou. Em janeiro do ano seguinte, foi proferida sentença de procedência nos Embargos à Execução interposta pelo de INSS, onde prevaleceram os cálculos apresentados pelo Contador Judicial, e condenou os autores em R$ 20 mil. O escritório interpôs Recurso de Apelação, que foi parcialmente provido, pois não incluiu os juros de mora nos cálculos.
Até 2017, o INSS insistiu com variados recursos. Após o julgamento de um deles, que ficou sobrestado pelo TRF3, os autores requereram a extração de carta de sentença, pleiteando a expedição dos valores incontroversos. No mesmo ano foram expedidos os precatórios sem a atualização monetária, algo definido como “espantoso” pelo advogado Paulo Lauris, já que, segundo ele, há previsão legal para que os precatórios sejam inscritos com juros e correção monetária.
Em agosto de 2020 o escritório peticionou nos autos noticiando o julgamento do recurso paradigmático no STJ e requerendo o prosseguimento da Ação para que os autores recebam os valores remanescentes. Agora no mês de outubro, portanto, o INSS foi intimado eletronicamente desta decisão e, atualmente, o escritório aguarda o prazo para que a autarquia se manifeste, até a primeira quinzena de dezembro deste ano.
Tanto Paulo como Roberta acreditam o INSS vai manter a estratégia de interpor recursos, ainda mais diante da situação inusitada da expedição de precatórios sem a devida correção dos valores.
HERDEIROS
A diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo, falou sobre a importância de os associados com Ações na Justiça informarem seus herdeiros sobre as Ações de que fazem parte. Ela indicou que estes herdeiros se filiem como Vinculados, para que recebam suporte jurídico, tanto sobre o Grupo Fisco como outras ações da entidade e da Anfip. A mensalidade para Vinculados é 50% do valor integral e está atualmente em R$ 47,31. Saiba mais sobre esse tipo de filiação aqui.
PRÓXIMAS REUNIÕES
Na próxima terça-feira, dia 3 de novembro, às 14h15, serão abordados processos do Grupo Fisco cujos cabeças são Anésio Felix, Francisco Cândido da Silva e Adolpho de Ângelo. A associação entrará em contato com todos os associados que integram os grupos e os orientará sobre como acompanhar a reunião.
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