A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na terça-feira (dia 3), a décima oitava reunião virtual para associados e herdeiros interessados nos processos do Grupo Fisco cujos cabeças são Anésio Felix, Francisco Cândido da Silva e Adolpho de Ângelo.
Participaram da reunião os advogados Paulo Lauris, Roberta Paganini e Oswaldo Florindo Júnior, do escritório Lauris Advogados Associados; as diretoras da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo (Assuntos Jurídicos), Nilza Garutti (Política de Classe e Interesse Fiscal) e Jamile Jabra Malke (Divulgação e Relações Públicas); a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados e herdeiros, que tiraram dúvidas sobre o andamento do processo e os cálculos.
O objeto da Ação do Grupo Fisco é uma diferença remuneratória entre os Fiscais da Previdência e os do Tesouro a partir de 1970. A equiparação dos valores só se deu de forma efetiva no final de 1992, por decisão administrativa (retroativa ao mês de junho) do ministro da Previdência, Reinhold Stephanes. Ou seja, a diferença salarial a partir de então não existiu mais, porém ainda ficaram pendentes, no entendimento dos autores, os valores referentes a essa diferença entre 1º de janeiro de 1985 e maio de 1992.
Confira na Área Restrita mais informações sobre as reuniões com os relatórios produzidos pelo Departamento Jurídico. Caso tenha dúvida sobre cálculos e valores, entre em contato Patrícia Oliveira, de segunda a sexta: (11) 3121-5160 ramal 8 e juridico@anfip-sp.org.br. O escritório Lauris Advogados Associados também faz atendimentos sobre o Grupo Fisco via WhatsApp: (11) 93705-0077.
ANÉSIO FELIX (processo: 0037826-94.1988.403.6100)
O processo corre na 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, com 12 autores, e está na fase de Execução de Sentença. A sentença procedente foi proferida em novembro de 1999. O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e teve provimentos negados até transitar em julgado em setembro de 2005.
A fase de Cumprimento de Sentença teve início e foram apresentados os cálculos por parte do escritório, em outubro de 2007. No ano seguinte, o INSS apresentou Embargos à Execução para impugnar a fase processual, alegando ilegitimidade passiva, inexigibilidade do título e expurgos inflacionários, teses utilizadas em outros processos do Grupo Fisco.
Em junho de 2009, a Contadoria do juízo apresentou os cálculos que entendia serem devidos e com os quais os autores concordaram. O INSS, por sua vez, discordou. No mês de outubro do mesmo ano foi reconhecida a ilegitimidade do INSS. Os advogados entraram com recurso, que foi provido pelo TRF3.
Em outubro de 2009, foi proferida sentença nos Embargos à Execução, a qual reconheceu a ilegitimidade do INSS e fixou os honorários de sucumbência em R$ 1 mil. Em novembro de 2017, os autores interpuseram o Recurso de Apelação, que foi provido pelo TRF3, reconhecendo a legitimidade passiva do INSS e a taxa de juros.
Entre os recursos impetrados pelo INSS, ainda falta julgamento do Recurso Especial, que está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluso ao Ministro Relator Francisco Falcão desde setembro de 2019, aguardando inclusão em pauta de julgamento. O advogado Paulo Lauris acredita que, após a digitalização dos autos, que ainda são físicos, a tramitação será mais rápida.
FRANCISCO CANDIDO DA SILVA (processo: 0025740-91.1988.403.6100)
O processo corre na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, com 46 autores, e está na fase de conhecimento, sendo, de acordo com Paulo Lauris, o processo mais atrasado entre todos os que compõem o Grupo Fisco e, como ainda não transitou em julgado, não foram elaborados cálculos.
A sentença procedente foi proferida em novembro de 1999 com o período pedido, a taxa de juros e, também, exclusão de uma coautora, devido ao falecimento antes da propositura da Ação.
O INSS interpôs o Recurso de Apelação, que não foi acatado em dezembro de 2007 pelo TRF3. Posteriormente a autarquia interpôs Embargos de Declaração que foram rejeitados em fevereiro de 2009.
O INSS insistiu com Recurso Especial, que foi admitido pelo TRF3, e com Recurso Extraordinário, que não foi, em outubro de 2012. Em novembro do mesmo ano, o INSS apresentou Agravo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em agosto de 2020, o STJ negou o Recurso Especial do INSS. Em face da decisão, o INSS apresentou Agravo Interno ao STJ, que foi julgado em 28 de outubro de 2020. O teor do que fora julga ainda não está disponível para consulta no site do STJ.
Os autos posteriormente serão remetidos ao STF para julgamento do Agravo de despacho denegatório do Recurso Extraordinário interposto pelo INSS.
ADOLPHO DE ÂNGELO (processo: 0029088-20.1988.403.6100)
O processo corre na 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, com 5 autores, e está na fase de Cumprimento de Sentença. A sentença procedente foi proferida em 1995, o que gerou uma série de recursos por parte do INSS, que tiveram início em 1997. Os recursos não foram acolhidos pelo TRF3 e a fase de Conhecimento encerrou com o transitou em julgado em 2005.
Com início a fase de Cumprimento de Sentença, em outubro de 2007, os advogados apresentaram a memória discriminada dos cálculos de liquidação dos autores. O INSS tentou impugnar esta fase do processo com Embargos à Execução, alegando ilegitimidade passiva do INSS, inexigibilidade do título, e discordância com os juros.
Em setembro de 2008, foi proferida a sentença de procedência nos Embargos, em que prevaleceram os cálculos apresentados pelo INSS. Diante desta decisão, o INSS interpôs o Recurso de Apelação que não foi provido pelo TRF3 em maio de 2012.
O INSS insistiu com Agravo, que teve o provimento negado pelo TRF3, e Embargos de Declaração, que foram rejeitados em janeiro de 2013. Depois autarquia interpôs o Recurso Especial, que foi admitido pelo TRF3, porém, teve o provimento negado pelo STJ, em março de 2016.
O INSS interpôs, então, Recurso Extraordinário que não foi admitido pelo TRF3. A autarquia recorreu por meio de Agravo ao STF, onde o recurso teve seguimento negado e esta fase processual teve o trânsito em julgado em março de 2017.
No mês de junho de 2017, dois autores pediram desistência, por já terem recebido precatórios em outro processo do Grupo Fisco, o que deixou o grupo de Adolpho com três autores. E, por fim, em abril do ano passado, foi proferida decisão para que se aguardasse o desenrolar da Ação Rescisória para a expedição dos ofícios requisitórios.
AÇÃO RESCISÓRIA
O INSS ingressou com Ação Rescisória diante da Ação Principal do grupo de Adolpho de Ângelo para desconstituir o título executivo judicial e reverter a decisão de procedência do pedido. Esta Ação tramita na 1ª Seção do TRF3 Região, sob a relatoria do Desembargador Federal Peixoto Junior.
De acordo com Roberta e Paulo Lauris, a Ação está pronta para ser julgada e vai depender de ser colocado na pauta. Os advogados vão requerer à vara de origem a expedição de ofícios requisitórios independentemente do julgamento da Ação Rescisória.
Lauris ressaltou que existe a possibilidade de que os autores recebam os valores do precatório e, diante de um julgamento desfavorável relacionado à Ação Rescisória, terão de devolvê-los. Ele disse, no entanto, que não há registro de fato semelhante nos processos do Grupo Fisco até o momento.
HERDEIROS
A diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo, falou sobre a importância de os associados com Ações na Justiça informarem seus herdeiros sobre as Ações de que fazem parte. Ela indicou que estes herdeiros se filiem como Vinculados, para que recebam suporte jurídico, tanto sobre o Grupo Fisco como outras ações da entidade e da Anfip. A mensalidade para Vinculados é 50% do valor integral e está atualmente em R$ 47,31. Saiba mais sobre esse tipo de filiação aqui.
PRÓXIMA REUNIÃO
Na próxima terça-feira, dia 10 de novembro, às 14h15, serão abordados processos do Grupo Fisco cujos cabeças são Ana Abe Yamamoto, Carlos Klein Junior, Roseli Barbosa de Olliveira Vitor e Sandra Tereza Paiva Miranda.
A associação entrará em contato com todos os associados que integram os grupos e os orientará sobre como acompanhar a reunião. Esta será a última reunião do Grupo Fisco no ano.
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