[Texto atualizado em 10 de fevereiro, às 12h20, após atualização do andamento do processo]
A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – ingressou com Ação Coletiva em fevereiro de 2013 com o objetivo de equiparar o auxílio alimentação dos Auditores da Receita com o dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Ação, que tem como patrono o escritório Arcari Brito Sociedade de Advogados, foi distribuída na 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo sob o nº 0003045-69.2013.4.03.6100 e também demanda a condenação da União ao pagamento de indenização correspondente às diferenças do auxílio recebidos e em relação aos valores que deveriam receber. O prazo prescricional da Ação é de cinco anos que antecederam a abertura do processo, sem prejuízo das diferenças que se verificarem durante a tramitação do processo.
Importante: são beneficiários desta Ação todos os associados que eram ativos no período entre fevereiro 2008 e fevereiro de 2013 (portanto, que recebiam o auxílio alimentação), além dos que permanecem ativos atualmente.
TRAMITAÇÃO
O processo está em fase de conhecimento, onde ainda são apreciadas as alegações preliminares na Contestação da União, que protesta pela necessidade de sejam apresentadas autorizações de cada autor.
Tais alegações já haviam sido afastadas por meio do Recurso de Agravo de Instrumento. Elas, no entanto, foram novamente apresentadas pela União.
Ocorre que o Juízo da 5ª Vara Federal de São Paulo determinou que as autorizações dos associados sejam juntadas ao processo para que eles possam ser beneficiários da demanda, aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados do Escritório Arcari Brito já interpuseram Reclamação junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal (TRF) em virtude do desrespeito ao Acórdão proferido em sede do Agravo de Instrumento que dispensou a necessidade de juntada das autorizações dos associados. O pedido liminar, no entanto, foi negado.
Sendo assim, até que seja publicada decisão definitiva nesse sentido, por uma questão de cautela, e para dar maior celeridade ao andamento processual, é necessário que todos os associados que se enquadram como beneficiários dessa demanda procedam a referida autorização.
As autorizações, disponíveis aqui, devem ser enviadas para o e-mail do Departamento Jurídico da ANFIP-SP, aos cuidados de Patrícia Oliveira: juridico@anfip-sp.org.br.
Caso haja qualquer dúvida, o associado poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico: (11) 3121-5160 (Ramal 8), das 9h às 13h30, e das 14h30 às 18h.



















