A Diretoria de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na semana passada uma reunião com o Escritório Arcari Brito Sociedade de Advogados, devido aos questionamentos que associados fizeram em relação à Ação coletiva de auxílio alimentação.
A referida Ação, patrocinada pelo escritório, foi distribuída para a 5ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, em 21 de fevereiro de 2013, sob o nº 0003045-69.2013.4.03.6100. São beneficiários todos os associados que eram ativos em fevereiro de 2008 e os que são ativos atualmente.
O objeto da Ação é a equiparação do valor de auxílio alimentação recebido pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, com o valor recebido pelos servidores do Tribunal de Contas da União, além do recebimento das diferenças dos valores que os autores receberam e o que deveriam perceber, observando-se o prazo prescricional de cinco anos.
Em relação ao andamento, a Ação está em fase de conhecimento, onde estão sendo apreciadas as alegações preliminares suscitadas pela União, como a exigência de autorização de todos os substituídos da associação para prosseguimento da Ação.
Cabe ressaltar que o escritório já propôs Reclamação Constitucional em face da exigência de juntada de autorização dos autores nesta fase processual. O pedido, no entanto, foi indeferido em sede de liminar, e aguarda-se o julgamento do mérito, nesse sentido.
A ANFIP-SP, por cautela, reitera o pedido de autorização aos associados, documentos estes que podem ser enviados via correio ou para o e-mail: juridico@anfip-sp.org.br.
Considerando que esta Ação é coletiva e está em fase de conhecimento, mesmo com a juntada de todas as autorizações pelos autores, a ANFIP-SP permanecerá no polo ativo da demanda, ou seja, a Ação permanece em nome da associação.
Portanto, caso não haja êxito no julgamento deste processo, nesta fase processual, caberá somente à associação o pagamento do valor referente a sucumbência, que incidirá sobre o valor da causa, que é R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em suma, as autorizações solicitadas aos autores têm a finalidade de atender ao requisito exigido pelo juiz da 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, para regular prosseguimento da Ação, além de definir quais autores, futuramente, poderão pleitear o cumprimento de sentença (Execução).
Caso haja qualquer dúvida, o associado poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico: (11) 3121-5160 (Ramal 8), das 9h às 13h30, e das 14h30 às 18h.



















