Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barreto Tostes Neto, destinou 50 vagas para reversão de inativos para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001, os requisitos para se requerer a reversão da aposentadoria são os seguintes:
I – que o inativo a solicite mediante requerimento próprio até o dia 31 de março;
II – que a aposentadoria tenha sido voluntária e ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
III – que o inativo tenha sido estável quando na atividade;
IV – que haja cargo vago;
V – que seja respeitado o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão;
VI – que seja para o mesmo cargo, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria ou para o cargo decorrente de sua transformação, observada, nesse caso, a regra de transposição;
VII – que seja certificada por junta médica do Ministério da Economia a aptidão física e mental do inativo, para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
A reversão dever ser pleiteada mediante requerimento próprio (confira modelo aqui), dirigido ao Secretário da Receita Federal e protocolado junto às unidades da SRF, instruído com a documentação seguinte:
I – cópia da portaria de aposentadoria publicada no Diário Oficial da União;
II – cópia do contracheque relativo ao mês anterior à solicitação;
III – documento emitido por junta médica do Ministério da Economia, em que certifique a aptidão física e mental do inativo, para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
Após a juntada do requerimento, ele será apreciado pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), que emitirá um parecer em até 45 dias úteis e, depois, este parecer será encaminhado ao Secretário da Receita Federal para apreciação.
O ato da reversão será publicado no DOU e, a partir desta publicação, o servidor deve entrar em exercícios no prazo de quinze dias, sob pena de a reversão ser tornada sem efeito.



















