O Diário Oficial da União publicou no dia 16 a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, que prorroga até 31 de maio a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento anual, mais conhecido como “prova de vida”, em decorrência do agravamento da pandemia do coronavírus no País.
A suspensão da obrigatoriedade, que é voltada para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, visa evitar o deslocamento de pessoas do grupo de alto risco a regiões com grande circulação de pessoas. Contudo, não afeta o recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários.
A Instrução Normativa destaca, no entanto, que, após o encerramento do prazo e caso não haja nova prorrogação, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la.
RESTABELECIMENTO
A nova suspensão não afetará o pagamento das aposentadorias e pensões. A decisão não se aplica, entretanto, ao recadastramento daqueles que tiveram o benefício suspenso na data da publicação desta Instrução Normativa e que poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos até o dia 31 de maio.
Para efetuar o restabelecimento excepcional dos proventos, é necessário acessar o Módulo de Requerimento do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid 19”. A confirmação se a solicitação foi deferida ou não será enviada no e-mail cadastrado junto ao Sigepe.
O pagamento excepcional dos proventos será mantido enquanto a suspensão da obrigatoriedade prova de vida estiver vigente. Assim que a suspensão terminar, aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis terão de fazer o recadastramento.



















