A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na terça-feira (dia 11) a segunda parte da Assembleia Geral Ordinária, de forma virtual, por meio da plataforma Zoom, em decorrência da pandemia de covid-19.
A primeira parte da Assembleia, realizada no dia 28 de abril, teve a aprovação com ressalvas da prestações de contas e dos relatórios de atividades dos exercícios 2019 e 2020. Clique aqui para ver como foi.
SEGUNDO DIA
Respeitadas as deliberações do edital de convocação, os trabalhos tiveram início às 10h com um total de 19 associados efetivos (aposentados e ativos) que têm poder de voto, de acordo com o Estatuto da entidade. Duas associadas ingressaram na reunião após as 10h e participaram, sem que pudessem votar.
A segunda parte da Assembleia manteve a presidência de Ataor José Almeida e o secretariado de Marleide Lacerda França, executados na primeira parte. Desta vez o foco foi a Reforma Estatutária, onde foram apresentadas e votadas as propostas da Comissão de Reforma Estatutária.
Almeida sugeriu e foi aprovado pelos associados que fossem votadas propostas de alteração em bloco, ou seja, Denardi fez a leitura de propostas em intersecções de 15 artigos e, em seguida, dava-se início às votações. Os participantes da Assembleia puderam se manifestar durante a leitura e algumas adequações de redação foram efetuadas desta forma.
ALTERAÇÕES
Entre sugeridas e aprovadas, a maior parte das propostas eram voltadas para adequação de redação e renumeração de artigos e parágrafos. As principais, no entanto, se destinaram à adequação do Estatuto à Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/2018), realização virtual de Assembleias, período de Assembleias, duração de cargos da Diretoria e condução do processo eleitoral. As aprovações deixaram o texto do Estatuto com a seguinte redação:
LGPD:
. Altera a redação da alínea “d”, do § 4º do art. 4º: “declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor e do Termo de Consentimento autorizando a ANFIP-SP a realizar o tratamento de seus dados pessoais“.
. Acrescenta o § 3º do art. 55: “na ocasião da inscrição os candidatos assinarão o Termo de Consentimento autorizando à ANFIP-SP a realizar o tratamento de todos os dados ali fornecidos“.
. Acrescenta o § 2º do art. 57: “todos os membros da Comissão Eleitoral assinarão um termo de responsabilidade e sigilo acerca dos dados pessoais dos candidatos que tiverem acesso por ocasião da eleição“.
Reuniões virtuais:
. Acrescenta o §5º no art. 28: “em casos excepcionais as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias poderão ser realizadas de maneira virtual onde será assegurada a identificação dos participantes e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais“.
. Altera a redação do § 1º do art. 48: “o Conselho Fiscal reunir-se á, ordinariamente, por convocação de seu Coordenador, em qualquer dia dos meses de março e setembro de cada ano, na sede da Associação, ou de maneira virtual, onde será assegurada a identificação dos participantes e o sigilo das informações ali abordadas, produzindo todos os efeitos legais“.
. Acrescenta o parágrafo único do art. 53: “As reuniões que tratam este artigo podem ser realizadas de maneira virtual, onde será assegurada a identificação dos participantes e a segurança das informações ali abordadas, produzindo todos os efeitos legais“.
Período de Assembleia:
. Altera o art. 23, referente à data da Assembleia Geral Ordinária, para que haja maior tempo para sua realização: “serão ordinárias as Assembleias Gerais que se realizarão anualmente, a primeira em qualquer dia do mês de abril maio e a segunda conforme calendário a ser fixado pela Diretoria, na forma prevista no parágrafo único do art. 24“.
Mandatos da Diretoria:
. Altera o § 2º do art 32: “independentemente de qualquer outra formalidade, os cargos previstos no parágrafo anterior serão exercidos por 2 (dois) anos, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, do segundo ano“.
ELEIÇÕES
No momento em que foi lida a proposta do art. 61, referente ao processo eleitoral da entidade, os associados sugeriram que houvesse alteração. A diretora de Aposentados, Pensionistas e Serviços Assistenciais, Sandra Tereza Paiva Miranda, apresentou uma sugestão, que contou com ajustes de associados e diretores.
Da forma que ficou, a proposta recebeu 12 votos favoráveis, seis contra e uma abstenção. Ela rege os preceitos para eleição de conselheiros fiscais, diretores e presidente da entidade em uma única votação a cada dois anos. Confira abaixo cinco pontos importantes das Eleições que foram alterados na Assembleia:
. o processo eleitoral vai renovar os nove integrantes da Diretoria, incluindo a Presidência, e não mais 1/3;
. o processo eleitoral vai renovar os três integrantes do Conselho Fiscal, e não mais 1/3;
. os associados poderão disputar vagas no Conselho Fiscal e Diretoria, além de cargo na Presidência;
. a proclamação de presidente se dará apenas se o candidato receber votos suficientes para ocupar cargo na Diretoria; e
. se o candidato receber mais votos à Presidência, mas não alcançar o mínimo necessário para ingressar na Diretoria, não estará eleito, por não cumprir todas as exigências para o cargo.
Com as alterações propostas, o art. 61 ficou com a seguinte redação: “Cada associado eleitor poderá votar em um nome para Presidente, e em até 9 (nove) nomes para os membros da Diretoria e em até 3 (três) nomes para os membros do Conselho Fiscal.
§ 1º O candidato a presidente deverá obrigatoriamente ser candidato a diretor e eleito.
§ 2º Serão nulos os votos que contiverem rasura, sinal ou identificação do sócio votante, bem como cédulas que contenham números excedentes de candidatos, conforme o previsto no caput.”
O estatuto reformado, os balanços patrimoniais e a ata da Assembleia Geral serão publicados no site da entidade após o registro dos documentos em cartório.


















