Na qualidade de Presidente da ANFIP-SP, venho por meio deste, apresentar ERRATA referente ao art. 62 da Proposta de Alteração Estatutária, que, apesar de ter sido considerado anteriormente, a apresentação, por equívoco, foi posterior ao prazo regulamentar. Portanto será excluído o inciso I contido na proposta referente ao art. 62, ficando a proposta com a redação que segue:
ERRATA:
Art. 62. Cada associado eleitor poderá votar em um nome para Presidente, e em até 3 (três) 9 (nove) nomes para os membros da Diretoria e em até 3 (três) do Conselho Fiscal.



















