A Anfip realizou uma reunião virtual ontem (quinta-feira, dia 6) para apresentar esclarecimentos sobre o Mandado de Segurança (MS) 6864 e o acordo do MS 4151, da antiga Fenafisp (atual Sindifisco), referentes aos 3,17%.
Segue abaixo resumo dos temas, elaborado pelo Departamento Jurídico da ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo. Em caso de dúvida, entre em contato pelo telefone (11) 3121-5160, opção 8, das 9h às 13h30 e das 14h30 às 18h. Falar com Patrícia. O e-mail é: juridico@anfip-sp.org.br.
MS 6864 (Anfip)
O objetivo do MS 6864 patrocinado pela Anfip é garantir o percentual de 3,17% aos servidores, no período posterior à reestruturação da carreira. O período desta Ação é de abril de 2000 a novembro de 2003.
Há dez anos, aproximadamente, diversos associados foram excluídos de ofício da Ação da Anfip devido à alegação de litispendência com o MS 4151, essas exclusões já transitaram em julgado.
Nas execuções remanescentes ainda havia diversos autores em litispendência. Ocorre que, em uma destas execuções, em sede de julgamento de Embargos à Execução, houve um julgamento favorável, no qual permitia a execução no MS 4151 e MS 6864 concomitantemente.
No entanto, em face desta decisão o INSS interpôs Agravo de Instrumento alegando a litispendência do MS 4151, e, no julgamento, deste Agravo o Ministro acatou as alegações da autarquia em relação à litispendência e entendeu haver ofensa à coisa julgada, sob a alegação de identidade de partes e de objetivo, determinando a extinção da Ação.
Desta decisão, os advogados do Escritório Mota já recorreram e aguardam o julgamento, uma vez que não há identidade de partes, logo não há coisa julgada, pois as Ações foram impetradas por entidades distintas. Ademais, a referida decisão viola diversos preceitos constitucionais, como direito de petição e direito de associação.
Ressalta-se que esta decisão foi proferida em um único processo e ainda não foi replicada aos demais, além disso, as ações que já transitaram em julgado não serão afetadas por tal entendimento.
MS 4151 (Sindifisco)
Acordo: foi proferida decisão na Execução do MS 4151 onde foram definidos todos os parâmetros e critérios de cálculos, inclusive do acréscimo de juros, sendo assim, foi esclarecido que os termos do acordo proposto pela AGU seguem todas essas diretrizes, e somente após a realização dos cálculos é aplicado o deságio de 20%.
Ressalta-se que a execução está suspensa devido à proposta de acordo, logo caso o associado opte em não aderir ao acordo do MS 4151, a execução prosseguirá posteriormente. Durante o regular andamento do processo, no entanto, a decisão que definiu os parâmetros dos cálculos ainda pode ser impugnada, alterando o seu teor.
Sobre os valores recebidos administrativamente, no referido acordo será realizada a compensação para evitar o pagamento em duplicidade. Nota-se que, no acordo, o valor de compensação é maior, pois é abrangido todo o período, conforme decisão do Ministro nesse sentido.
Ressalta-se que o associado que já recebeu algum valor na ação do MS 6864 ou em outro processo sobre esse mesmo objeto não pode aderir ao acordo do MS 4151.
Para aderir ao acordo do MS 4151, o associado deve desistir da ação que é litispendente. É importante esclarecer que não é necessário aguardar a homologação da desistência para realizar a adesão do acordo no site do Sindifisco.
Quem está somente na Ação da Anfip (MS 6864): deve aguardar os próximos andamentos, onde está sendo verificado como serão realizadas as compensações em relação aos valores recebidos administrativamente.
Quem está nas duas Ações (MS 4151 e MS 6864): deve decidir se quer fazer o acordo ou não, caso opte em aderir ao acordo deve desistir da ação da Anfip.
Quem está somente na Ação do Sindifisco: deve analisar se deseja aderir ao acordo ou aguardar o prosseguimento da Execução. Para mais informações a respeito desta ação, entre em contato pelo e-mail: contatourgente@mota.adv.br.
Quem deseja desistir do MS 6864 da Anfip deve enviar um e-mail para: juridico@anfip.org.br.


















