O Diário Oficial da União publicou na segunda-feira (dia 24) a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 53, que prorroga até 30 de junho a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento anual, mais conhecido como “prova de vida”, em decorrência da pandemia do coronavírus no País.
A suspensão da obrigatoriedade, que é voltada para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, visa evitar o deslocamento de pessoas do grupo de alto risco a regiões com grande circulação de pessoas. Contudo, não afeta o recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários.
A Instrução Normativa destaca, no entanto, que, após o encerramento do prazo e caso não haja nova prorrogação, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la.
Apesar da suspensão da obrigatoriedade, a prova de vida pode ser feita de forma remota pelo SouGov.br, plataforma virtual lançada pelo Ministério da Economia no início do mês. Para saber como se cadastrar e utilizar o aplicativo, clique aqui.
RESTABELECIMENTO
A nova suspensão não afetará o pagamento das aposentadorias e pensões. A decisão não se aplica, entretanto, ao recadastramento daqueles que tiveram o benefício suspenso na data da publicação desta Instrução Normativa e que poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos até o dia 30 de junho.
Para efetuar o restabelecimento excepcional dos proventos, é necessário acessar o Módulo de Requerimento do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid 19”. A confirmação se a solicitação foi deferida ou não será enviada no e-mail cadastrado junto ao Sigepe.
O pagamento excepcional dos proventos será mantido enquanto a suspensão da obrigatoriedade prova de vida estiver vigente. Assim que a suspensão terminar, aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis terão de fazer o recadastramento.


















