A Prova de Vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (dia 1º de julho), após ter ficado suspensa desde março de 2020, como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19.
Quem não realizou a Prova de Vida em 2020 ou em 2021 desde a suspensão em 2020 até o dia 30 de junho deverá comprová-la, conforme calendário abaixo, na agência bancária onde recebe o pagamento.
Por meio do aplicativo SouGov.br é possível consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a realização e obter orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

CASO NÃO FIZER
Aqueles que não realizarem a comprovação de vida até o final de julho de 2021 serão notificados até 10 de agosto para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação.
O prazo limite para realização da Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da sua exigência.
O mesmo prazo limite e condições para comprovação de vida serão aplicados também para aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe e ainda não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão. Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso também deverão realizar a comprovação.
PARA FAZER
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – Órgão Central de Gestão de Pessoas da Administração Pública federal – orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a Prova de Vida no período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para fazê-la. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021.
Os beneficiários podem comparecer presencialmente no banco onde recebem seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O cidadão deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.
Condições excepcionais – como para beneficiários que estão internados em unidades de saúde ou em sistemas prisionais – assim como visitas técnicas, estão descritas na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45.
PELO CELULAR
Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo MeuGov.br. As orientações para a realização da Prova de Vida Digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.
Mesmo os beneficiários que realizarem a Prova de Vida presencialmente, em uma agência bancária ou por qualquer outra forma ou canal, podem utilizar o aplicativo SouGov.br para consultar sua situação, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.
* Com informações do Portal do Servidor



















