A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na última terça-feira (dia 10) uma reunião com associados para abordar o andamento do processo do Grupo Fisco, cuja cabeça é Maria Thereza de Jesus Orbite.
Participaram da reunião os advogados Paulo Lauris, Roberta Paganini e Oswaldo Florindo Júnior, do escritório Lauris Advogados Associados, diretores e a advogada Patrícia Oliveira, da ANFIP-SP, além de associados do grupo de Maria Thereza, que tiraram dúvidas sobre o tema.
Associados que integram outros grupos, cujos processos tiveram andamento recente, têm recebido ao longo da semana informações atualizadas via e-mail, por meio de Boletins Informativos.
O PROCESSO
Os autores obtiveram êxito na fase de Conhecimento, onde foi reconhecido o direito à equiparação dos valores recebidos entre os Fiscais da Previdência e os do Tesouro.
Com o trânsito em julgado da Ação Principal, teve início a fase de Cumprimento de Sentença (Execução), para executar o título executivo judicial, na ocasião, foram juntadas as planilhas de cálculos dos 60 autores.
Ao impugnar a Execução por meio de Embargos à Execução, no entanto, o INSS apresentou somente a planilha de 32 autores, alegando não conter os documentos necessários para realizar os cálculos dos demais.
Os Embargos, então, foram julgados parcialmente procedentes, restando como devidos os cálculos apenas de 32 autores, conforme cálculo confirmado pela Contadoria. Na ocasião, os credores se manifestaram contrários aos cálculos realizados, pois estes não constavam todos os autores. A petição de manifestação, apesar de ter sido apresentada no prazo correto, no entanto, foi lançada com o número de autos diverso.
Todos os autores deste grupo possuem o título Executivo Judicial, que já transitou em julgado. Em relação aos autores que foram excluídos da conta de liquidação do INSS, o escritório entende que a autarquia se desincumbiu de alegar o excesso de Execução, uma vez que, o ônus da prova é do autor da ação de Embargos à Execução, portanto, permanecem devidos os cálculos apresentados pelos autores.
O magistrado, entretanto, não acatou as alegações e proferiu sentença reconhecendo somente os cálculos de alguns credores. Diante da decisão, os autores interpuseram Embargos de Declaração, que foram rejeitados.
Os autores recorreram por meio de Recurso de Apelação, requerendo a nulidade da sentença, que teve provimento negado. Em seguida, foram interpostos Embargos de Declaração, também rejeitados.
SITUAÇÃO ATUAL
No dia 14 de maio deste ano, os advogados interpuseram Recurso Especial, que não foi admitido pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Sendo assim, em 16 de junho foi interposto, pelos credores, o Agravo contra decisão denegatória de Recurso Especial, que está pendente de apreciação.
Na reunião junto aos associados, os advogados informaram que o INSS já apresentou a Contraminuta ao Agravo e os autos já foram remetidos ao STJ. Apesar de o processo tramitar eletronicamente, o procedimento não é instantâneo.
O advogado Paulo Lauris afirmou ter convicção que a decisão será reformada, pois a impugnação dos cálculos foi realizada tempestivamente e não se pode confundir a inatividade processual com o mero equívoco no endereçamento da petição. Há jurisprudência neste sentido.
Atualmente aguarda-se a distribuição do Agravo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde será definido qual ministro apreciará tal recurso.
Os advogados do Escritório Lauris se comprometeram a realizar um trabalho junto ao Tribunal, no sentido de apresentar memoriais e diligências, para demonstrar ao Relator a injustiça ocorrida nesse processo e assegurar que a decisão seja reformada de forma favorável aos autores.
Caso não ocorra a mudança de entendimento no STJ, os advogados informaram ser cabível ainda propor Ação Rescisória em face do INSS, ação esta que não terá nenhum custo adicional de honorários aos autores.



















