A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou uma reunião virtual com o escritório Lauris Advogados Associados no dia 19 de novembro que teve como tema principal o andamento do processo do Grupo Fisco encabeçado por Ademir Pineli (que é um desmembramento do grupo encabeçado por Farid Salomão José).
Além dos autores, participaram da reunião os advogados Paulo Lauris e Roberta Paganini. Por parte da ANFIP-SP participaram o presidente Genésio Denardi, as diretoras Dirce Leme Claro de Menezes (Finanças) e Margarida Lopes de Araújo (Assuntos Jurídicos), e a advogada da entidade, Patrícia Oliveira.
Lauris e Roberta informaram sobre uma reunião com representantes da Advocacia Geral da União (AGU), onde estes propuseram a possibilidade de acordo entre a União e os autores do grupo de Ademir Pineli, com deságio de 25% do valor total. Segundo Lauris, existe a possibilidade de que o percentual seja reduzido a 20%, dependendo de como seguir a negociação. “É uma possibilidade e não certeza”, ressaltou o advogado.
Caso os acordos sejam firmados, a princípio, os precatórios seriam inscritos até o dia 1º de julho de 2022, para pagamento efetivo no ano de 2023. Confira abaixo o relatório elaborado pelo Departamento Jurídico da ANFIP sobre a proposta do acordo e, caso haja interesse, como efetuar a adesão.
O PROCESSO
Encabeçado por Farid Salomão José, o processo (número 0038308-42.1988.4.03.6100) tramita pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, teve decisão favorável na fase de Conhecimento e já transitou em julgado. Foi dado, então, início à fase de Cumprimento de Sentença e juntados os cálculos ao processo.
Devido à grande quantidade de autores, os autos foram desmembrados em 12 grupos, que foram distribuídos à Vara de origem. Um destes grupos é o encabeçado por Ademir Pineli, cujo número do processo é 5022029-69.2020.4.03.6100, e restou estabelecido que a União figuraria no polo passivo. Teve início, posteriormente, a fase de discussão de cálculos.
No dia 20 de outubro foi realizada uma reunião virtual entre os advogados do Escritório Lauris e da AGU. Na ocasião, a AGU informou que a União tem a intenção de celebrar um acordo terminativo de litígio com autores no processo encabeçado por Ademir Pineli.
O ACORDO
Nos termos da proposta da União, os parâmetros da base de cálculo, o período de abrangência e a correção monetária serão os mesmos já estabelecidos anteriormente. Os juros, no entanto, serão computados de forma diferente.
Anteriormente havia sido estabelecido que os juros seriam computados em 0,5% ao ano, de 1989 a 1992, e 6% ao ano após este período.
Já no acordo proposto, os juros serão computados em 0,5% ao ano até 2003. Após esse período será aplicado o índice da caderneta de poupança.
A advogada Roberta destacou que, na prática, não houve grande diferença entre os valores apurados pelos autores e os valores propostos pela AGU. Além da mudança no cálculo dos juros, os autores que desejarem aderir ao acordo sofrerão um deságio de 25% sobre o valor total devido.
Conforme ressaltado por Lauris, esta é a proposta inicial da União. Para os autores que desejarem prosseguir com o acordo, ainda há a possibilidade de requerer um deságio de até 20%, o que ainda será negociado futuramente junto aos advogados da AGU e, portanto, não há garantia da obtenção do desconto.
O referido acordo está em conformidade com a Lei 14.057/2020, que prevê a realização de acordos terminativos de litígio para pagamento com desconto de precatórios da União, de suas autarquias e de suas fundações.
NO CONGRESSO
Sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, que prevê o pagamento dos precatórios parcelados, Lauris informou que, provavelmente, não vai alterar o pagamento dos precatórios deste processo.
O advogado disse durante a reunião que a PEC é destinada ao parcelamento precatórios de grandes valores, ademais, há ainda a possibilidade de que o texto não interfira no pagamento de verbas alimentares. Outro ponto apontado por Lauris foi que, atualmente, a PEC está no Senado e seu conteúdo pode sofrer modificações, o que faria com que ela retorne à Câmara dos Deputados e a tramitação seja reiniciada do zero.
O QUANTO ANTES
A advogada Roberta ressaltou que os advogados da AGU se demonstraram dispostos a finalizar o processo com celeridade e que, futuramente, também irão propor a celebração de acordo nos demais processos desmembrados do grupo encabeçado por Farid Salomão José.
“Essa é uma grande vitória para os autores dos processos do Grupo Fisco que, por diversas oportunidades, já manifestaram o interesse em celebrar acordo, ainda que haja deságio, para obter um desfecho favorável nas ações em tramitação há mais de 30 anos”, afirma Margarida Lopes de Araújo.
Durante a reunião foi ressaltado que, na maioria dos processos do Grupo Fisco, o INSS figura como parte no polo passivo e que, conforme esclarecido pela autarquia, ela ainda não tem estrutura para propor tais acordos devido à falta de departamentos essenciais para tal procedimento. Os advogados do escritório Lauris, no entanto, se colocaram à disposição para auxiliá-los e, assim, possibilitar a celebração de acordos futuramente.
Na ocasião, Lauris parabenizou Dirce pela vitória na eleição para presidente da ANFIP-SP e assegurou que sua gestão será profícua porque, além da expedição de precatórios em diversos processos do Grupo Fisco, ainda serão celebrados vários acordos.
PARA ADERIR AO ACORDO
Considerando que os valores pleiteados neste processo são acima de 60 salários mínimos, os autores que optarem em aderir ao acordo receberão por meio de precatórios, cuja expectativa é que sejam incluídos no orçamento da União até 1º de julho de 2022, para pagamento em 2023.
Sendo assim, para obter maior celeridade os autores que figuram como parte no processo encabeçado por Ademir Pineli e que desejarem aderir ao acordo devem contatar o Escritório Lauris por meio dos seguintes contatos:
Lauris Advogados Associados
Telefone: (11) 3062-9429
WhatsApp: (11) 93705-0077
E-mail: laurisadvogadosassociados@hotmail.com.


















