ANFIP SP- ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1 – Nos termos do que dispõem os artigos 54 e seguintes do Estatuto da ANFIP-SP, ficam convocados os senhores associados efetivos para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar no dia 27 de setembro de 2022, com a finalidade específica de promover, por correspondência, e via internet, as eleições para Presidente, Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio de 2023/2024.
1.1 – O período de votação, obedecerá o seguinte cronograma:
a) Correspondências de 19 a 27/09/2022;
b) Internet de 23 a 26/09/2022.
2 – Os candidatos a Presidente, à Diretoria e ao Conselho Fiscal, deverão encaminhar à ANFIP-SP seus pedidos de inscrição, até o dia 26 de agosto de 2022, acompanhados de seus dados biográficos, propostas de trabalho em, no máximo, uma lauda, para efeito de divulgação junto ao quadro associativo, conforme art. 55 do Estatuto, bem como uma foto em alta resolução (1080 x 1350 pixels), em proporção 3 x 4 e fundo branco.
2.1 – Não poderá candidatar-se o associado que, na forma do art. 58 do Estatuto:
a) na data das eleições, conte menos de 6 (seis) meses de vida associativa;
b) ocupe cargos na administração da Receita Federal do Brasil ou em outros órgãos públicos;
c) renunciou a mandato, a contar da data da renúncia, pelo período de 2 (dois) anos.
3- Na forma do que dispõe o art. 60, parágrafos 1º e 2º, do Estatuto:
a) os votos por correspondência deverão ser postados até o dia 27 de setembro de 2022;
b) o voto via internet será considerado válido quando efetuado das 8h00 do dia 23, até às 23h59 do dia 26 de setembro de 2022.
4- Poderão votar todos os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais.
5- Os candidatos proclamados eleitos para Presidente, para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, pela Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria, tomam posse no mês de novembro do corrente ano, na forma prevista no art. 32 e 63, em reunião especialmente convocada para essa finalidade, entrando em exercício a partir de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
São Paulo, 27 de julho de 2022.

Genésio Denardi
Presidente da ANFIP-SP




















