A Anfip realizou, na quinta-feira passada (dia 15), uma live para apresentar detalhes do acordo da Ação dos 28,86%. Na ocasião, além dos associados, participaram integrantes do Departamento Jurídico da entidade de Brasília e a advogada Priscila Abritta, do escritório Mota e Advogados Associados.
O departamento Jurídico ANFIP-SP, que acompanhou a live, fez o relatório disponível abaixo:
Conforme relatado pela advogada Priscila, a execução da ação iniciou no ano de 2007 de modo coletivo e foi desmembrada em 230 grupos, onde, atualmente, pode-se classificá-los em três, sendo eles:
– Embargos à execução transitado em julgado com precatório expedido.
– Embargos à execução transitado em julgado com precatório não expedido.
– Embargos à execução não transitado em julgado.
O acordo 28,86% engloba apenas dois dos três grupos mencionados, são eles:
– Embargos à execução transitado em julgado com precatório não expedido.
– Embargos à execução não transitado em julgado.
Em um primeiro momento, o acordo não irá atingir o grupo Embargos à execução transitado em julgado com precatório expedido. Nesses casos, o primeiro passo será sanar a litispendência para que ocorra a liberação do precatório.
Nos processos que o INSS está impugnando critérios de cálculos, o escritório Mota irá se reunir com a Anfip Nacional para discutir a viabilidade de acordo.
No que diz respeito ao deságio, o exequente tomará ciência do percentual, por meio do termo de acordo.
DESÁGIO
Embargos à execução transitado em julgado 10%.
Embargos à execução não transitado em julgado 20%.
Atualmente, o INSS já realizou o cálculo de 80 processos, que se encontram disponíveis na plataforma https://acordo2886.anfip.org.br/ para assinatura do termo.
Vale informar que falta o INSS realizar o cálculo de 129 processos. A advogada Priscila Abritta estima que os cálculos sejam realizados até o mês de setembro.
PROCEDIMENTO ADOTADO PARA O ACORDO
– Exequente faz assinatura do termo;
– Após o exequente assinar o termo, será remetido à Anfip;
– A Anfip remete o termo de acordo para o escritório;
– O escritório assina o termo e remete para o procurador do INSS assinar;
– O procurador do INSS fará a juntada do termo de acordo no processo.
CUSTO
Associados R$ 155 (Cento e cinquenta e cinco reais)
Não associados R$ 305 (Trezentos e cinco reais).
OBJETIVO PRINCIPAL DO ACORDO
Fazer com que todos os precatórios sejam expedidos até abril de 2024, para que em 2025 ocorra os pagamentos.
FASE DE ADESÃO DO ACORDO
– Atualizar e-mail e dados cadastrais no site da Anfip;
– Comunicado será encaminhado através de e-mail e carta.
PASSO A PASSO PARA ACESSAR A PLATAFORMA
– https://acordo2886.anfip.org.br
– Digitar CPF
– Clicar em baixar arquivo referente ao CPF
– Abrir o Termo de Acordo Judicial
– Imprimir o termo, ler, caso concorde rubricar todas as folhas e ao final assinar.
– Preencher todos os dados da página principal
– Anexar termo assinado
– Documento CPF
– Documento RG
– Comprovante de depósito para a empresa responsável pela inscrição dos precatórios.
– Em caso de curatela, interdição ou procuração anexar juntamente com cópia do RG e CPF.
* Os documentos podem ser encaminhados também por e-mail para juridico@anfip.org.br, ou através de carta para a associação.
PRECATÓRIOS BLOQUEADOS
Os precatórios foram expedidos de forma bloqueada porque o escritório visou garantir pagamento integral, antes que a Emenda Constitucional dos Precatórios de 2021 entrasse em vigor, e o pagamento fosse realizado de forma parcelada.



















