A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou, no último dia 27 de julho, a terceira edição do Fórum Jurídico da entidade, no Novotel Jaraguá, no Centro de São Paulo.
O evento teve em sua programação palestras sobre temas de interesse para associados aposentados e ativos, como momento atual no Judiciário Brasileiro; o contexto dos pagamentos dos precatórios federais; o atendimento para aposentados e pensionistas realizado pela Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex); além de ações do Bônus de Eficiência e Anuênios.
Caso não tenha conseguido participar ou assistir a transmissão, o vídeo completo está disponível no Youtube. Clique aqui para ver. Na descrição do vídeo, há a indicação do início de cada um dos temas abordados na programação.

O EVENTO
Na abertura, compuseram a mesa o presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi, além da superintendente da 8ª Região Fiscal da Receita Federal, Marcia Cecília Meng; a vice-presidente de Assuntos Jurídicos da Anfip Nacional, Maria Beatriz Fernandes Branco, representando o presidente, Vilson Romero; e o Diretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões do Sindifisco Nacional, Roberto Kasai. A diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo, conduziu os trabalhos.
Em seu discurso, Denardi ressaltou o trabalho da associação em manter seus filiados informados sobre não apenas sobre andamento das ações, mas também as eventuais confluências e movimentações no Poder Judiciário. “O que a ANFIP-SP busca fazer daqui para frente é se desgarrar um pouco do tradicionalismo para fazermos algo que esteja mais presente no dia a dia dos nossos associados”, disse ele, ao lembrar a realização da rodada do Campeonato de Futebol em Águas de Lindoia (entre os dias 4 e 6 de agosto) e do X Encontro dos Associados da ANFIP-SP, na cidade de Santos, entre os dias 24 e 27 de agosto).
Para os associados que foram ao Novotel Jaraguá, a entidade disponibilizou, das 14h às 18h, um espaço à parte do auditório onde foi realizado o Fórum para atendimento individual sobre os andamentos dos processos do Grupo Fisco, com o advogado Oswaldo Florindo Júnior, do escritório Lauris e Advogados Associados, e os da Anfip Nacional, com o advogado Rodrigo Cartafina.

TRADIÇÃO E MODERNIDADE
A primeira palestra do dia foi ministrada pelo advogado Saul Tourinho Leal, do Escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, cujo tema foi “Garantias Constitucionais dos Servidores Públicos – Violação de Direitos – Tendências dos Tribunais em Ações de Servidores Públicos”.
A apresentação deveria ter sido por uma hora, incluindo o período para perguntas, conforme a programação do evento. Contudo, o assunto foi abordado de forma descontraída, que cativou diversos associados a participar, fazendo perguntas e comentários acerca da palestra. Ao todo foram quase duas horas.
Tourinho Leal iniciou sua apresentação ressaltando a importância da evolução e da modernidade, sobretudo no meio jurídico. Para ele, porém, é mais do que relevante o respeito à tradição e àqueles que formaram as instituições da forma como são hoje.
Passando por momentos importantes da História Mundial e sua relação com a carga tributária, o advogado falou sobre a mudança imposta pela Constituição Federal de 1988, mais precisamente em seu inciso XVIII do art. 37: “A Administração Fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.”

Em torno deste inciso, Tourinho Leal dissertou sobre as incongruências entre o que está na Constituição Federal e algumas situações em disputa no Judiciário, sobretudo entre servidores e as diversas Administrações da Federação (municipais, estaduais, do Distrito Federal e da União).
No caso ele citou como exemplo a situação de servidores fazendários municipais, que têm seus respectivos salários atrelados ao do prefeito, que representa o teto do município. “Muitos prefeitos não raramente até doam os próprios salários. Não há nenhuma batalha para reajustes porque isso gera ônus político para eles”, exemplificou o advogado, no sentido de que a população não vê com bons olhos quando o político aumenta o próprio salário. Os servidores, neste caso, são prejudicados diretamente por uma decisão meramente política, já que sofrem com os efeitos da inflação e outras questões econômicas.
Sobre as tendências nos tribunais, o advogado foi enfático. “Se eu não consigo responder um formulário que me pergunta que horas começa uma Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), imaginar qual seria a tendência nas votações é difícil”, afirmou, ao complementar sobre o ingresso do novo ministro do STF, Cristiano Zanin. “O que o ministro Cristiano pensa sobre a paridade entre servidores aposentados e ativos? Nenhum de nós sabe. Porque talvez nem ele saiba”, brincou.
Para ver a íntegra da palestra de Tourinho Leal, clique aqui.

PRECATÓRIOS PARCELADOS
Um dos pontos mais controversos da atualidade para os que têm precatórios a receber do Governo Federal é a forma de pagamento destes títulos, após o advento das Emendas Constitucionais 113 e 114. A advogada Adriane Bramante de Castro Ladenthin, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, destrinchou o tema e tentou responder “a pergunta de 1 milhão de dólares” ou, nos termos constitucionais vigentes: que ultrapassem 180 salários mínimos.
No ano de 2021, durante o Governo Bolsonaro, foram feitas mudanças constitucionais que passaram a permitir o parcelamento dos precatórios devidos pela União. A alegação à época foi o financiamento do programa de distribuição de renda “Auxílio Brasil”, substituído posteriormente pelo “Bolsa Família”.
“Nunca tivemos problema de pagamento com precatórios até então. Tudo sempre foi religiosamente pago dentro do exercício financeiro seguinte. A gente tinha confiança e segurança jurídica no sistema”, comentou Adriane, em referência sobre como era antes das emendas constitucionais. “O Governo precisava de dinheiro para custear o programa. De onde ele tirou? Dos velhinhos que estão esperando há anos o pagamento de precatórios.”
A Emenda Constitucional 114 estabelece uma nova data limite para inscrição dos precatórios para pagamento no exercício seguinte: de 2 de julho passou para 2 de abril. “Para expedir o precatório ficou muito ruim. Há o recesso forense, depois a gente tem o carnaval e só ficam fevereiro e março, praticamente, porque em abril acaba o prazo”, explicou a advogada.

A EC 114 também institui uma ordem de pagamentos de precatórios com o limite orçamentário anual dos Tribunais Regionais Federais (TRF). “Esse foi o grande prejuízo porque estabelece uma ordem, que deixa tudo muito confuso”, reclamou Adriane. A ordem de pagamento estabelecida é a seguinte:
1º – Requisitórios de Pequeno Valor (RPV), até 60 salários-mínimos (R$ 79.200);
2º – Precatórios de natureza alimentar para os chamados “superpreferenciais” (pessoas com mais de 60 anos, com doenças crônicas ou com deficiência), com o limite de 3x RPVs (R$ 237.600); e
3º – Precatórios de natureza alimentar, com o limite de 3x RPVs (R$ 237.600).
“Se a pessoa tiver R$ 500 mil para receber, por exemplo. De acordo com a nova regra, ela vai receber R$ 237.600, no ano seguinte à inscrição do precatório, e o restante, sabe Deus quando vai ser pago”, ironizou. “A gente, pela experiência até o momento, sente uma falta de transparência”, disse ela, ao referir-se sobre ser possível identificar o que foi pago do precatório no limite estabelecido, mas não ter informações sobre os valores remanescentes.

VENDER OU NÃO VENDER
A questão nebulosa em torno do pagamento dos precatórios com a nova regra é uma incógnita tanto para o palestrante anterior, Saul Tourinho Leal, como para o advogado da Anfip Nacional, Rodrigo Cartafina, e a Adriane Ladenthin, que também é presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O cenário incerto, segundo ela, deixa as empresas que compram precatórios sorrindo “de orelha a orelha”. “Eles ligam para pessoa e dizem que a União não tem dinheiro para pagar e que compram o precatório com deságio de até 40%”, disse. “Não há dúvida ‘se’ será pago. A pergunta de 1 milhão de dólares é ‘quando’.”
A cessão de créditos, popularmente chamada de venda do precatório, foi desaconselhada diversas vezes pela palestrante. Além da tributação ser maior, fruto da diferença entre o recebimento em forma de precatório (RRA) e a cessão (ganho de capital), Adriane alertou para o fato de que, além do deságio oferecido pelas empresas, ainda tem a questão dos honorários advocatícios, que são cobrados pelo valor principal do precatório, e não pelo valor com deságio. “Já vi caso de pessoa que vendeu e, no fim, ficou apenas com R$ 12 mil de valor líquido de um precatório”, exemplificou.
Durante o período de questionamentos, foi levantada a questão sobre eventuais acordos com a União para acelerar o pagamento de precatórios. A vice-presidente da ANFIP-SP, Luci Marta de Souza, enfatizou que não há garantia de que o precatório será pago mais rapidamente se o autor fizer um acordo com deságio, a não ser que a resultante deste deságio mude o precatório para RPV, cujo prazo de pagamento é de 60 dias a partir de sua inscrição.
No fim de sua participação, Adriane foi enfática: “não vendam seus precatórios. Quem esperou 30 anos, pode esperar mais três. A perda do valor é muito grande”.
Para ver a íntegra da palestra, clique aqui.

PASSO SEGUINTE
A coordenadora geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público (DRPSP), Cláudia Fernanda Iten, apresentou o painel “Regime Próprio, Aposentadoria dos Servidores e seus Proventos”, com participação do Auditor-Fiscal da RFB, Giovanni Nunes Campos.
Cláudia Fernanda falou sobre as emendas constitucionais ao longo dos anos que resultaram nas formas de aposentadoria disponíveis hoje para os servidores federais, com as idades mínimas para homens e mulheres e eventuais pontuações e pedágios, dependendo de uma série de fatores técnicos.
A reforma ampla para servidores, proposta pela Emenda Constitucional 103, está sendo aplicada a quase todos os servidores estaduais, exceto no Tocantins, que está “em estado avançado”, segundo Cláudia.
Ao fazer suas considerações sobre o tema, Nunes Campos mostrou-se preocupado com o atendimento de questões relacionadas a Departamento Pessoal, realizado na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex). Ele, que está próximo de se aposentar, já realizou reuniões em Brasília com o objetivo de que seja melhorado o atendimento para aposentados e pensionistas do Serviço Federal.

“Reconhecemos os esforços, mas o que vimos é um departamento cuidar do atendimento a um universo de 160 mil servidores. Temos colegas com demandas no Decipex que passam por uma verdadeira via-crúcis”, destacou o Auditor-Fiscal, que também falou sobre o tempo demasiado para publicação de portarias de aposentadoria de colegas e até de pensões, que, em um caso citado por ele, fez com que a pensionista ficasse meses sem receber os proventos, dependendo da ajuda de parentes até a situação ser normalizada.
Giovanni também falou que está aberta uma mesa de negociação para que cada órgão – neste caso, a Receita Federal – assuma o atendimento aos seus aposentados e pensionistas, facilitando, segundo ele, a resolução de atendimentos teoricamente simples, mas que, na Decipex, tornam-se complexos, ainda mais para um público que, em sua maioria, tem pouca familiaridade com plataformas digitais. O caminho apresentado como solução é a descentralização.
Confira a íntegra da palestra e os argumentos sobre aposentadoria na média, clicando aqui.

PARIDADE E ANUÊNIOS
Durante o III Fórum da ANFIP-SP também foram abordados os andamentos dos processos acerca dos anuênios e da paridade no Bônus de Eficiência movidos pela advogada Priscila Medeiros de Araújo Baccille, do escritório Medeiros e Medeiros Advogados. Também participaram com ela para falar sobre ações correlatas Maria Beatriz Fernandes Branco e Rodrigo Cartafina, ambos da Anfip Nacional.
No início de sua apresentação, Priscila caracterizou sua tese de que o Bônus de Eficiência tem natureza de reajuste salarial camuflado e padronizado para os servidores da Receita Federal, o que confere repercussão geral e integralidade para ativos, aposentados e pensionistas.
Se o bônus fosse individualizado, segundo a tese da advogada, haveria uma métrica para que cada servidor recebesse o Bônus de Eficiência de acordo com o trabalho desenvolvido, o que não ocorre atualmente, já que o valor fixo para ativos é R$ 3 mil, tornando-se decrescente no momento da aposentadoria até chegar ao piso de 35% (R$ 1.050). O Bônus não é pago pela produtividade, e sim pelo fato de a pessoa ser servidora ou pensionista.
“Se não houver avaliação individual, a gratificação é genérica. O Tema 983 do Supremo diz o seguinte: ‘O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações.’ Algum dia isso teve no bônus?”, perguntou Priscila, ao responder na sequência: “não”.
Assim como as ações de Anuênios, as relacionadas ao Bônus de Eficiência patrocinadas pelo escritório de Priscila são protocoladas em Juizados Especiais, que têm limitação no valor principal a até 60 salários-mínimos (R$ 79.200). No caso de valores acima deste teto é necessário assinar um termo de renúncia.

Outra característica dos Juizados Especiais é que não há sucumbência em caso de sentença desfavorável. O quadro muda quando se recorre da decisão, o chamado “recurso inominado”. Aí entram em voga as condições comuns de uma ação judicial, com pagamento de sucumbência em caso de decisão desfavorável.
Apesar dos revezes até o momento, Priscila está otimista. “Eu acredito na tese do Bônus. Sei que, lá na frente, a gente até pode perder, mas acredito que há fundamentos jurídicos. Se a gente eventualmente perder, não vai ser porque não há fundamento jurídico, mas por decisões políticas”, enfatizou. Maria Beatriz disse que ingressou com a Ação no Juizado Especial e teve uma primeira decisão desfavorável, mas, assim como Priscila, também acredita na tese da Ação do Bônus e recorreu.
Confira a íntegra da palestra clicando aqui.
AGRADECIMENTO
A ANFIP-SP, em nome de sua Diretoria, agradece a todas as pessoas que tornaram possível a realização do Fórum Jurídico, entre os quais os funcionários da entidade e do Novotel Jaraguá; os palestrantes convidados; os advogados que fizeram o atendimento no plantão jurídico; e os associados que acompanharam o evento, tanto de forma presencial quanto pelo Youtube. A entidade não medirá esforços para manter seus associados informado sobre temas relevantes e que impactam diretamente a realidade da categoria.



























