ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1 – Nos termos do que dispõem os artigos 54 e seguintes do Estatuto da ANFIP-SP, ficam convocados os senhores associados efetivos para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ELEIÇÕES 2024 a realizar-se no período de 16 a 30 de setembro de 2024, com a finalidade de promover as eleições para Presidência, Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio de 2025/2026.
1.1 – O período de votação, obedecerá o seguinte cronograma:
a) Correspondências de 16 a 30/09/2024;
b) Internet de 26 a 30/09/2024.
2 – Os candidatos à Presidência, à Diretoria e ao Conselho Fiscal, deverão encaminhar à ANFIP-SP seus pedidos de inscrição no período de 29 de julho a 16 de agosto de 2024, acompanhados de seus dados biográficos, propostas de trabalho em, no máximo, uma lauda, para efeito de divulgação junto ao quadro associativo, conforme art. 55 do Estatuto, bem como uma foto em alta resolução (1080 x 1350 pixels), em proporção 3 x 4 e fundo branco. O pedido de inscrição deverá ser encaminhado à secretária Lucila no endereço eletrônico (e-mail) lucila@anfip-sp.org.br ou pessoalmente, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na sede da ANFIP-SP, Rua Barão de Itapetininga, 151 – 11º andar – Conjs. 111/112 – República, São Paulo/SP.
2.1 – Não poderá candidatar-se o associado que, na forma do art. 58 do Estatuto e inclusos:
I – na data das eleições, conte menos de 6 (seis) meses de vida associativa;
II – ocupe cargos na Administração da Receita Federal do Brasil ou em outros órgãos públicos;
III – renunciou a mandato, a contar da data da renúncia, pelo período de 2 (dois) anos.
3 – Na forma do que dispõe o art. 60, parágrafos 1º e 2º, do Estatuto:
a) os votos por correspondência deverão ser postados até o dia 30 de setembro de 2024;
b) o voto via internet será considerado válido quando efetuado das 8h00 do dia 26/09 até às 23h59 do dia 30/09/2024.
4 – Poderão votar todos os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais.
5 – Os candidatos proclamados eleitos para Presidente, para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, pela Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria, tomam posse no mês de novembro do corrente ano, na forma prevista nos arts. 32 e 63, em reunião especialmente convocada para essa finalidade, entrando em exercício a partir de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
São Paulo, 19 de julho de 2024

Genésio Denardi
Presidente da ANFIP-SP


















