O coordenador do Conselho de Representantes e o presidente do Conselho Executivo da Anfip Nacional, respectivamente Carlos José de Castro e Miguel Arcanjo Simas Nôvo, convocam todos os associados ativos e aposentados, quites com seus deveres associativos, a deliberarem, em Assembleia Geral Extraordinária, mudanças no Estatuto da Associação.
A AGE acontece no dia 10 de dezembro, das 9h às 17h (horário de Brasília), exclusivamente por meio eletrônico. Confira aqui a íntegra do Edital de Convocação.
A pauta tem a seguinte ordem do dia:
Deliberação sobre duas propostas de alterações estatutárias com vistas à implantação do Projeto de Reorganização da Anfip Nacional – Projeto Anfip do Futuro. Confira o conteúdo abaixo:
PROPOSTA 1
RETIRAR dos três Conselhos da Anfip Nacional a competência para modificar o percentual aplicado à mensalidade, e alterar o rateio destinado às Associações, representações e filiais, modificando o Inciso II do § 1º, e o § 8º, ambos do artigo 20; DELEGAR aos associados estas competências, mediante deliberação em Assembleia Geral Extraordinária.
. Inciso II do § 1º, Art. 20
REDAÇÃO ATUAL
Inciso II – a modificação do percentual aplicado à mensalidade, respeitado o limite de até um por cento (1%), deverá ser aprovada em reunião conjunta dos três Conselhos.
REDAÇÃO PROPOSTA
Inciso II – a modificação do percentual aplicado à mensalidade, respeitado o limite de até um por cento (1%), deverá ser aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esta finalidade.
. § 8º do Artigo 20
REDAÇÃO ATUAL
Parágrafo 8º Da contribuição social unificada arrecadada, a Anfip Nacional fará o rateio de quarenta e um por cento (41%), respeitada a proporcionalidade da arrecadação de cada Associação Estadual, podendo este percentual ser alterado por deliberação dos três Conselhos.
REDAÇÃO PROPOSTA
Parágrafo 8° Da contribuição social unificada arrecadada, a Anfip Nacional fará o rateio de quarenta e um por cento (41%), respeitada a proporcionalidade da arrecadação de cada Representação, Filial e Associação Estadual, podendo este percentual, ser alterado, por deliberação dos associados em Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esta finalidade.
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PROPOSTA 2
Incluir o § 3º, com os incisos I, II, e III, no Artigo 2º do Estatuto, dispositivos que permitam ao Conselho Executivo criar filial onde houver Representação e Associação Estadual.
. Art. 2º – ……………..
3º – O Conselho Executivo poderá criar Filial da Anfip Nacional onde houver Representação ou Associação Estadual, no âmbito territorial de cada Estado, desde que aprovada em reunião conjunta dos três Conselhos.
I – a filial da Anfip terá estrutura, competências e atribuições fixadas em Regulamento próprio, aprovado em reunião conjunta dos Conselhos Executivo e de Representantes, que atenda às peculiaridades de cada Estado, segundo o quantitativo de seus associados.
II – ter atividade e jurisdição restrita às respectivas circunscrições territoriais, e com eleição e mandato coincidentes com a do Conselho Executivo.
III – enquanto não for eleita a Diretoria da Filial da Anfip no Estado, serão designados o Presidente, o Secretário e o Diretor Financeiro pelo Presidente do Conselho Executivo e pelo Coordenador da Mesa do Conselho de Representantes, com as competências regulamentares.


















