O mês de fevereiro traz duas relevantes mudanças relacionadas ao Bônus de Eficiência, provenientes de alterações introduzidas em 2024 no Decreto 11.545, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sua base de cálculo a serem recebidas no mês de março. Confira tabela abaixo com as referências de valores.
As mudanças constam no art. 8º, § 2º, inciso IV, do decreto acima referido, e elevam o limite mensal para base de cálculo do valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira de 15,52% para 25%, assim como no § 2º-B, elevando o teto do Bônus de Eficiência, dos atuais R$ 8.700, para R$ 11.500 (dos ativos).
Para definição do valor global da base de cálculo, conforme legislação, o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil utiliza os recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), constituído por multas e penalidades aplicadas pela Receita Federal, e faz a divisão por cotas individuais.
As mudanças foram publicadas pelo Comitê Gestor no site do Governo Federal com a apuração trimestral do Bônus de Eficiência para formulação dos contracheques referentes ao mês de fevereiro, cuja prévia será liberada na plataforma Sou.Gov no fim desta semana.
O valor de referência para os Auditores-Fiscais ativos, aposentados e pensionistas no período é de R$ 17.783,48. E com este valor são aplicados os percentuais da “escadinha” ascendente para servidores ativos e descendente para aposentados e pensionistas, respeitando o novo teto de R$ 11.500.
TABELA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
TABELA PARA ATIVOS
Caso seja identificada qualquer inconsistência, o Auditor-Fiscal deve entrar em contato com a Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) para solicitar o ajuste dos valores. O telefone para contato é 0800 978 9004.




















