Mais uma vez o sistema previdenciário brasileiro e bem assim o servidor público em particular voltam a ocupar a posição de vilões maiores da República, responsáveis, portanto, pelo desequilíbrio das contas públicas. Já vimos esse filme em épocas anteriores, desde, por exemplo, o desastrado governo Collor que lançava os servidores contra a sociedade, chamando-os de “marajás”, pretendendo, com isso, angariar a simpatia dos eleitores, o que acabou por acontecer, tanto que foi eleito Presidente da República. E mais adiante, no governo FHC que chamava o servidor aposentado de “vagabundo”, de “retrógrado”, além de outros apodos não menos ofensivos, além de, mais recentemente, já nos governos Lula e Dilma com a instituição da espúria contribuição sobre os proventos das aposentadorias e pensões, do não reajuste dos salários, além da permanente tentativa de quebra da paridade remuneratória entre servidores ativos e aposentados, sendo exemplo maior, no caso dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a ofensiva e indecorosa proposta de transformação do “subsídio” em “vencimento básico” e instituição do chamado “bônus de eficiência”.
Costuma-se falar, tanto em relação aos servidores como aos trabalhadores do setor privado, que a Constituição assegura benefícios e vantagens exageradas e cujo atendimento acarreta sacrifícios insuportáveis à nação. Daí, e segundo os propagadores dessa idéia, a necessidade de reduzir o tamanho do Estado, congelar salários, eliminar uma série de direitos e vantagens, suspender concursos públicos, mesmo em relação às atividades típicas e indelegáveis, assim como em setores onde a carência de mão de obra é mais do que notória. Dizem também, no caso dos trabalhadores do setor privado, que o modelo atual que regula as relações de emprego engessa o mercado e encarece a mão de obra, necessitando, por isso, ser modernizado, com vistas a atender ao novo perfil do emprego dentro da realidade da economia globalizada. É preciso flexibilizar determinadas garantias asseguradas pela “vetusta” CLT, bem como retirar a tutela do Estado, permitindo, a partir daí, a livre negociação entre empregado/empregador além da terceirização, inclusive da atividade fim da empresa. É a lei da selva, onde predomina o forte sobre o fraco, é a precarização do emprego com a conseqüente redução de encargos sociais tão essenciais à manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sobre o qual, aliás, são propostas várias medidas restritivas, como, por exemplo, a fixação de idade mínima para a aposentadoria e a igualdade de condições entre homens e mulheres para obtenção de benefícios previdenciários. Esquecem-se, porém, esses mesmos “reformistas de plantão” que a responsabilidade maior pelo atual desequilíbrio das contas tem sua origem, dentre outras razões, na despudorada renúncia de receitas (desoneração inconseqüente da FP), na espantosa evasão tributária com as fraudes e sonegação de toda espécie, além da própria inadimplência. E mais ainda, que milhares desses benefícios, muitos deles meramente assistenciais, são destinados a trabalhadores que pouco ou nada contribuíram para o sistema. São benefícios justos, introduzidos na legislação a título de resgate, ainda que parcial, de uma imensa dívida social com eles contraída, mas que deveriam ser financiados por fontes distintas daquelas em que se baseia o regime geral.

Formado em Direito pela USP, Gilberto Franceschini é Auditor-Fiscal aposentado. Foi presidente da APAFISP nos anos de 1986, 1987 e 1989 e da Anfip no biênio 1983/84 (foto: Thuanny Sakamuta)



















