Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 338, DE 23 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre delegação de competência ao
Chefe de Gabinete do Ministro, ao Secretário
Executivo e ao Secretário Executivo
Adjunto, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-
Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto
nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competências:
I – Ao Secretário Executivo e ao Secretário Executivo Adjunto:
a) Designar os membros de conselhos, comissões, grupos de
trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada existentes no âmbito
do Ministério;
(…)
III – ao Chefe de Gabinete do Ministro para:
(…)
f) indicar representantes para compor conselhos, comissões,
grupos de trabalho e demais comissões, grupos de trabalho e demais
órgãos de deliberação colegiada de que o Ministério faça parte.
Art. 2º Fica revogada a alínea “a”, do Art. 1º, Inciso I, da
Portaria 238, de 2 de julho de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
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