A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na quinta-feira (dia 15) uma reunião online que teve como assunto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com os advogados Ricardo Weberman e Ana Paula Freire, do escritório GMW Advogados.
Além de Weberman e Ana Paula, a reunião teve a participação de associados, funcionários e diretores da ANFIP-SP, como Genésio Denardi (presidente), Jamile Jabra Malke (Divulgação e Relações Públicas), Margarida Lopes de Araújo (Assuntos Jurídicos), Marinalva Azevedo dos Santos Braghini (Administração), Nilza Garutti (Política de Classe e Interesse Fiscal) e Sandra Tereza Paiva Miranda (Aposentados, Pensionistas e Serviços Assistenciais). Ao final da apresentação, o advogado tirou dúvidas sobre aplicação e eventuais consequências da lei.
LGPD
Quando se navega pela internet, participa de ações promocionais de lojas ou mesmo de um processo seletivo de emprego, por exemplo, os dados das pessoas ficam armazenados, sejam em um banco de dados virtual ou físico. A partir do momento em que os dados estão de posse das empresas, não ficava claro sobre como poderia ser a utilização deles, se seriam repassados para outras empresas ou pessoas.
A Lei nº 13.709/2018, chamada Lei Geral de Proteção de Dados, visa trazer regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
A normativa é válida em todo território nacional, independentemente da origem da pessoa ou empresa para dados como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem etc.). Isso significa que empresas multinacionais com sede em outro país devem se adequar à LGPD.
O texto da lei foi inspirado na General Data Protection Regulation (Regulamento Geral de Proteção de Dados, em tradução livre), da Europa. Com ela, as empresas precisam apresentar às pessoas a finalidade da captação dos dados de forma clara, inclusive com a definindo a futura eliminação destes dados quando o propósito da captação for alcançado.
FASES
Weberman explicou que a lei tem três divisões temporais. A primeira foi a sanção do texto, pelo então presidente Michel Temer, em 14 agosto de 2018. O texto define a segunda divisão, que foi quando entrou em vigor, em 18 de setembro de 2020.
A terceira e última divisão foi instituída pelo presidente Jair Bolsonaro, no contexto da pandemia, que adiou para 1º de agosto de 2021 as sanções administrativas, dispostas nos arts. 52, 53 e 54. A lei prevê advertência, a ser aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, com o teto de R$ 50 milhões por infração.
O fato de o texto ser sancionado em 2018, entrar em vigor em 2020 e ter as penalidades apenas em 2021 deixa Weberman receoso quanto à segurança jurídica. Ele afirma, no entanto, que essa divisão temporal não impede o ajuizamento de ações na justiça e o Ministério Público já está preparado.
Quanto às penalidades, o advogado disse que há a possibilidade de surgir um nicho de mercado, já que cada pessoa que sentir que seus dados são administrados de maneira equivocada podem entrar na justiça. “Podemos ter uma enxurradas de Ações judiciais”, antecipou.
ADAPTAÇÃO
“Para evitar eventuais problemas, as empresas terão de se adaptar e desenvolver uma política de gestão de dados”, disse Weberman, ao citar o termo “compliance“, que é um conjunto de ações para adequação às normas vigentes. “Todos os contratos terão de ser revisados com normas específicas dispostas na lei”, explicou.
O presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi, reconheceu a importância do tema e o compromisso da entidade em proteger as informações dos associados. “Vamos entrar em contato com empresas que tenham profissionais que nos auxiliem da melhor forma em preservar estes dados.”
A diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo, concordou com Genésio e disse que, como a lei já está em vigor, a melhor alternativa é se adaptar. A ANFIP-SP atualmente armazena dados dos associados em dois lugares distintos: no servidor (computador) localizado na sede para o Cadastro e no servidor do site da entidade, para acesso à Área Restrita.
A diretora de Aposentados, Pensionistas e Serviços Assistenciais, Sandra Tereza Paiva Miranda, disse estar preocupada e pessimista com a aplicação da lei, que ela “não pegue”, diante dos usos e costumes da sociedade brasileira, influências políticas e outros interesses escusos. “A gente fica preocupada que a entidade faça um grande investimento para se adequar à lei e todo este esforço ser em vão por ela não ter efetividade.”
Ricardo Weberman respondeu que Sandra tinha razão em estar preocupada, diante dos interesses envolvidos, mas ressaltou que a proteção dos dados pessoais é uma questão de relevância mundial, não apenas do Brasil. “Vamos ver o que acontece daqui para frente. O futuro dirá se esta é uma lei que vai pegar ou não. Eu estou otimista.”
Como o tema é extenso e complexo, Margarida sugeriu a possibilidade de que fossem realizadas outras reuniões futuramente para que os associados pudessem tirar eventuais dúvidas. Assim que houver uma data para nova reunião, os associados serão informados.



























