A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na terça-feira (dia 20), a décima sexta reunião virtual para associados e herdeiros interessados nos processos cujos cabeças são Alzira Maria Torres de Almeida e Ailton Pereira de Lima.
As duas Ações, que foram ajuizadas em 1989, estão em fase de Execução de Sentença. Os advogados Paulo Lauris e Roberta Toledo, que participaram da reunião, mostraram-se otimistas quanto à celeridade da tramitação, porém preferiram não cravar que os precatórios seriam inscritos até o final de junho de 2021 para efetivo pagamento em 2022.
Além dos advogados Paulo, Roberta e também Oswaldo Florindo Júnior, participaram da reunião as diretoras da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo (Assuntos Jurídicos) e Nilza Garutti (Política de Classe e Interesse Fiscal); a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados e herdeiros, que tiraram dúvidas sobre o andamento do processo e os cálculos.
O objeto da Ação do Grupo Fisco é uma diferença remuneratória entre os Fiscais da Previdência e os do Tesouro a partir de 1970. A equiparação dos valores só se deu de forma efetiva no final de 1992, por decisão administrativa (retroativa ao mês de junho) do ministro da Previdência, Reinhold Stephanes. Ou seja, a diferença salarial a partir de então não existiu mais, porém ainda ficaram pendentes, no entendimento dos autores, os valores referentes a essa diferença entre 1º de janeiro de 1985 e maio de 1992.
Confira na Área Restrita mais informações sobre as reuniões com os relatórios produzidos pelo Departamento Jurídico. Caso tenha dúvida sobre cálculos e valores, entre em contato Patrícia Oliveira, de segunda a sexta, das 9h às 18h: (11) 3121-5160 ramal 8 e juridico@anfip-sp.org.br. O escritório Lauris Advogados Associados também faz atendimentos sobre o Grupo Fisco via WhatsApp: (11) 93705-0077.
ALZIRA MARIA TORRES DE ALMEIDA (processo: 0016479-68.1989.4.03.6100)
O processo corre na 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, com cinco autores, e está na fase de Execução de Sentença. A sentença procedente foi proferida em outubro de 1995.
Em junho de 1997, o INSS interpôs o Recurso de Apelação que teve provimento negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Posteriormente a autarquia interpôs o Recurso de Embargos de Declaração, também com provimento negado.
Desta decisão a autarquia interpôs, ainda, Recurso Especial, que foi admitido pelo TRF3, porém o seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), transitando em julgado em abril de 2005.
Na fase de Execução de Sentença, o INSS apresentou Embargos à Execução por discordar do índice de correção monetária e índices inflacionários. Em maio de 2007, a autarquia apresentou os próprios cálculos.
Em maio de 2008 a Contadoria Judicial apresentou os cálculos, entretanto não foi para todos os autores, que, por sua vez, discordaram, por meio de petição, com os cálculos da contadoria. Após inúmeras petições dos advogados, a Contadoria apresentou os cálculos para todos os autores, com os quais houve concordância pela parte autora, requerendo a adequação dos juros.
O processo aguarda atualmente inclusão na pauta de julgamento do TRF3. Um dos motivos que fazem os advogados ficarem otimistas com a celeridade do processo é o fato de os autos do processo terem sido digitalizados em setembro de 2019.
Questionado sobre o pedido de preferência para que o processo tramite mais rapidamente, Paulo Lauris afirmou que, no TRF, algo em torno de 90% dos processos são preferenciais o que, na prática, faz com que poucos tenham algum benefício.
AILTON PEREIRA DE LIMA (processo: 0027114-11.1989.4.03.6100)
O processo corre na 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, com 12 autores, e está na fase de Execução de Sentença. A sentença procedente foi proferida em abril de 1994 e, após o início da fase de Execução de Sentença, em junho de 2000, o INSS apresentou os embargos.
Em agosto de 2009, a Contadoria do Juízo apresentou os cálculos, com os quais os autores concordaram. No ano seguinte foi proferida sentença de improcedência nos Embargos à Execução, onde prevaleceram os cálculos apresentados pelos autores.
A partir desta decisão, o INSS apresentou Recurso de Apelação com o qual discorda da taxa de juros, dos expurgos inflacionários e alegando ilegitimidade de parte. O recurso teve o provimento negado pelo TRF3.
Com a decisão, o INSS, então, interpôs Agravo Legal que foi parcialmente provido, reconhecendo a legitimidade passiva da autarquia no período anterior à criação da Receita Federal, em 2007. Desse modo, foi determinado que o INSS é parte legitima em relação ao período das diferenças pleiteadas (de 1985 a 1992).
Após recursos do INSS, o STJ estipulou as formas de juros e correção monetária. Os próximos passos deste processo será o peticionamento pelos advogados aos autos onde será informado que o Recurso Repetitivo já foi julgado para que seja processado o Recurso Especial interposto pelo INSS, possibilitando futuramente o requerimento de expedição dos ofícios requisitórios para efetivo pagamento dos precatórios.
AÇÃO RESCISÓRIA
O INSS interpôs Ação Rescisória de nº 0041840-10.1996.4.03.0000 com o objetivo de desconstituir o título executivo da Ação Principal. A rescisória, no entanto, foi julgada improcedente e já transitou em julgado, de forma favorável aos autores. Paulo Lauris, inclusive, utiliza o julgamento desta Ação, que teve sete votos favoráveis aos autores e nenhum ao INSS, como argumento para as demais rescisórias do Grupo Fisco.
HERDEIROS
A diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo, falou sobre a importância de os associados com Ações na Justiça informarem seus herdeiros sobre as Ações de que fazem parte. Ela indicou que estes herdeiros se filiem como Vinculados, para que recebam suporte jurídico, tanto sobre o Grupo Fisco como outras ações da entidade e da Anfip. A mensalidade para Vinculados é 50% do valor integral e está atualmente em R$ 47,31. Saiba mais sobre esse tipo de filiação aqui.
PRÓXIMAS REUNIÕES
Na próxima terça-feira, dia 27 de outubro, às 14h15, serão abordados processos do Grupo Fisco cujos cabeças são Leila Bonotto e Sergio Pires de Moraes. A associação entrará em contato com todos os associados que integram os grupos e os orientará sobre como acompanhar a reunião.
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