PORTARIA CONJUNTA No-1.321, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN/PGFnº 4.069, de 2 de maio de 2007, que dispõe sobre a prestação de informações em mandados de segurança e em ações judiciais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta RFB/PGFN/PGFnº 4.069, de 2 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………
§ 1º No âmbito da RFB, a informação de que trata o caputserá incluída no Sistema de Controle de Ações Judiciais (Sicaj).
§ 2º Se a informação de que trata o caput estiver enquadradano disposto no art. 2º, caput e incisos I, II e III, da Portaria RFB nº2.344, de 24 de março de 2011, deverá a autoridade impetrada adotaros seguintes procedimentos:
I – solicitar ao juiz da causa, fundamentadamente, que oprocesso judicial tramite em segredo de justiça, e, nos casos em quea utilização das informações no corpo da peça processual seja imprescindívelpara a defesa da União, elaborar justificativa de maneiraa demonstrar ao juiz da causa a imprescindibilidade da medida;
II – apresentar ao juízo os documentos fiscais sigilosos emenvelope lacrado, contendo os dizeres “INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL.
Art. 2º A autoridade impetrada providenciará a formação de processo administrativo correspondente a cada mandado de segurança, contendo a identificação do impetrante, o ofício do juízo requisitante, cópia da petição inicial, das informações prestadas e dos documentos pertinentes.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
Procurador-Geral Federal
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